STF autoriza condenado por tráfico a assumir cargo na Funai após passar em concurso durante prisão

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) autorizar que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima tome posse em cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ter passado no concurso público enquanto estava preso.

Além de ter sido aprovado no concurso, o homem teve a liberdade condicional concedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais para assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.

No entanto, no momento da posse, ele foi impedido pela Funai por não possuir o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não poderia estar com sua situação eleitoral regular, pois não conseguiu votar por estar preso.

Ele argumentou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado, e fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria discriminação.

A maioria dos ministros do STF afastou a necessidade da quitação eleitoral para que o candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em cargo público. Esse entendimento respeita o princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, segundo a tese final de julgamento.

O caso tem repercussão geral, ou seja, seu desfecho deve ser observado em julgamentos de casos semelhantes na Justiça brasileira.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a peculiaridade do caso concreto, ressaltando a força de vontade do condenado ao passar em vestibulares e concursos públicos mesmo estando em regime fechado. A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, enquanto houve divergência de opinião por parte do ministro Cristiano Zanin.