Governadora em exercício Celina Leão assinou decreto que permite que empresas abatam impostos ao custearem projetos esportivos
“Uma lei, quando não é regulamentada, é uma lei morta. Por isso, é um marco na legislação porque ela realmente prioriza aquele empresário que quiser fazer um investimento, um percentual do seu investimento, naquilo que ele deve de impostos, ele pode fazer agora diretamente a programas e projetos sociais e ter esse desconto no momento do seu pagamento de impostos”Celina Leão, governadora em exercício
A Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) agora está regulamentada. Isso significa que empresas da cidade podem apoiar projetos esportivos para terem abatimento do valor pago em impostos, como o ISS e o ICMS, algo semelhante ao que é praticado na Cultura com as leis de incentivo.
Essa regulamentação ocorreu após a governadora em exercício Celina Leão assinar um decreto durante agenda em Samambaia nesta sexta-feira (14). Ela reforçou que uma lei só tem poder quando é regulamentada e que o esporte do DF tem muito a evoluir com a norma.
“Uma lei, quando não é regulamentada, é uma lei morta. Por isso, é um marco na legislação porque ela realmente prioriza aquele empresário que quiser fazer um investimento, um percentual do seu investimento, naquilo que ele deve de impostos, ele pode fazer agora diretamente a programas e projetos sociais e ter esse desconto no momento do seu pagamento de impostos”, disse a governadora em exercício.
Apontamento semelhante tem o secretário interino de Esporte e Lazer, Renato Junqueira. O país dispõe de uma lei federal de incentivo ao esporte e agora tem uma regulamentada em âmbito local. “Essa lei é muito importante porque os projetos esportivos do Distrito Federal, além de fazer uma captação de emendas parlamentares e do Fundo de Apoio ao Esporte, agora têm uma outra possibilidade de fazer uma captação de recursos diretamente ligada às empresas. Tenho certeza de que vai facilitar para que projetos consigam se expandir”, observou.
A lei é dedicada a projetos esportivos e paradesportivos nas áreas de desporto de rendimento, educacional, de formação, de participação e lazer e também aqueles direcionados às pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação de atletas, competidores que representam o DF em torneios, atletas que disputam modalidades olímpicas são parte do público-alvo da lei de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro. Um dos vetos da lei é que o benefício não pode ser destinado ao pagamento de remuneração de atleta ou competidor profissional.