Redução de 51% das mortes no trânsito marca 15 anos da Lei Seca

Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

 

Detran realizou blitz educativa nesta segunda (19) alertando para a conscientização dos condutores

 

 

A presença do álcool em vítimas de acidentes de trânsito com morte é registrada entre 35% e 50% dos casos em todo mundo, além de ser a principal causa de ocorrências com óbitos entre jovens de 15 a 29 anos e a segunda maior causa na faixa de 5 a 14 anos. Os dados são do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Nesta segunda-feira (19), o Detran-DF realizou uma blitz educativa em alusão aos 15 anos da Lei Seca, em uma via próxima ao Eixo Cultural Ibero-Americano (antiga Funarte). Durante a ação, a equipe distribuiu kits com material educativo e alertou para a conscientização dos condutores.

Ação educativa segue até o fim do mês e será repetida em outras datas | Fotos: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

Segundo Magda de Melo Brandão, gerente de Ação Educativa de Trânsito, a campanha vai até o fim do mês de junho e voltará em outros momentos no restante do ano. Ela acrescenta que, atualmente, a ação tem sido bem recebida pela comunidade. “A lei iniciou em 2008 com um pouco de resistência, porque as pessoas não entendiam. Até hoje me perguntam quanto de álcool se pode ingerir antes de dirigir. A Lei seca é nada, zero de álcool. Os efeitos do álcool existem e variam de organismo para organismo”, explicou Magda.

Reflexos lentos, visão distorcida, sonolência, falta de atenção, perda temporária de memória e equilíbrio, falta de concentração, fadiga, diminuição do raciocínio e dispersão estão entre os efeitos do álcool no corpo.

De acordo com dados do Detran, um motorista sob a influência de álcool corre um risco 11 vezes maior de sofrer um acidente de trânsito do que aqueles que não ingeriram bebidas alcoólicas.

Magda destaca que também houve um aumento no índice de pedestres alcoolizados. “É perigoso e causa envolvimentos em acidentes de trânsito, geralmente fatais. Bebeu, nem que seja uma latinha: vá de motorista de aplicativo, de táxi, escolha o bom amigo da vez… Tendo sempre o cuidado em relação à via pública”, acentuou.

Redução significativa

Magda Brandão: “Até hoje me perguntam quanto de álcool se pode ingerir antes de dirigir. A Lei seca é nada, zero de álcool”

A agente afirmou que, durante os 15 anos da Lei Seca, houve uma redução de 51% no número de pessoas que perderam a vida no trânsito, além de diminuir em quase 52% o número de acidentes fatais. “É uma grande conquista”, ressaltou Magda.

Isaú Carneiro da Silva Marques, 38 anos, é militar da reserva e foi um dos condutores que passou pela blitz educacional. Ele destacou que ações como essa são importantes e devem ter continuidade. “Realmente precisa, pois o índice de pessoas que dirigem e bebem é muito grande”.

O representante comercial Wirajan Dias Veloso, 39, também fez parte do público na ação desta segunda-feira. Ele afirma não beber, mas diz que frequenta ambientes sociais onde os amigos bebem e ele acaba sendo o motorista “amigo da vez”. “Acho importante, sim, conscientizar, até porque tenho filho pequeno e a gente sempre vê acidentes que acontecem com quem bebe e dirige”, observou o condutor.

Segurança no trânsito

Por não beber, Wirajan Dias Veloso acaba sendo o “amigo da vez”

Em 2022, os órgãos de trânsito do DF flagraram 33.497 condutores alcoolizados, um número 22% maior que no ano anterior. No DF, em 2022, os homens representaram 82% das mortes no trânsito, enquanto as mulheres foram 16% (o órgão não informou o gênero de 2%). Dados do Departamento de Trânsito também mostram que cada aumento de 1% na velocidade média produz, por exemplo, um aumento de 4% no risco de acidente fatal e um aumento de 3% no risco de acidente grave. Além disso, usar o cinto de segurança reduz o risco de morte entre motoristas e passageiros dos bancos dianteiros entre 45% e 50%.

O que diz a lei

A Lei nº 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, surgiu em 2008 com o objetivo de inibir que condutores dirijam sob efeito de bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância psicoativa.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A penalidade é aplicada quando o condutor apresenta, no teste do etilômetro, medição de 0,05 mg até 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar expirado ou sinais de alteração psicomotora.

A penalidade consiste em multa no valor de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo até apresentação de um condutor habilitado e não alcoolizado e recolhimento do documento de habilitação. Em caso de reincidência, aplica-se a multa em dobro.

O crime é configurado nos casos em que o motorista apresenta concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, medição igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar ou sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, o condutor fica sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

 

 

‌*Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal