A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar mais um lote de 70 denúncias relacionadas aos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Com essas novas denúncias, o Supremo já aceitou um total de 1.246 denúncias das 1.390 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As denúncias estão relacionadas a dois grupos de infratores: aqueles que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aqueles que incitaram o movimento.
No grupo atual, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos, com crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, danos ao patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.
As outras 64 denúncias em análise se referem aos incitadores dos atos golpistas, especialmente aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, pedindo abertamente a intervenção militar no resultado das eleições. Os crimes imputados são associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
O julgamento das 70 denúncias está ocorrendo no plenário virtual, onde os ministros têm um período para registrar seus votos no sistema do Supremo, sem deliberação presencial ou por videoconferência. A sessão está prevista para terminar às 23h59 desta sexta-feira (9). Até o momento, o placar está em 6 a 1, com o relator Alexandre de Moraes e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votando a favor do recebimento das denúncias, enquanto Nunes Marques votou contra.
Assim como nas seis levas anteriores, a maioria considerou que há indícios suficientes para a abertura de ação penal contra todos os acusados, tornando-os réus. Isso inicia uma nova fase do processo, com a oitiva de testemunhas e a possibilidade de produção de mais provas.
Após essa nova fase de instrução, haverá um prazo para a manifestação final da acusação e da defesa. Somente após essa etapa, caso a caso, poderá ocorrer eventual condenação dos envolvidos. Não há um prazo definido para que isso ocorra.