quinta-feira, 5 de novembro de 2026 12:12
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PGR pede arquivamento de ação contra Bolsonaro por atos de 7 de Setembro

ETTORE CHIEREGUINI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

 

Na manifestação ao STF, a PGR diz que é “plausível” que o discurso do presidente à época fosse no sentido de que o Poder Judiciário pode sofrer um descrédito da população

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta sexta-feira (5), o arquivamento de uma ação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro pelos discursos do presidente nos atos do último 7 de Setembro.

A PGR alegou que “a conduta do noticiado [Bolsonaro] deixa de integrar a tipicidade prevista neste normativo porquanto não afrontou ou ameaçou o livre exercício do Poder Judiciário da União com o uso de qualquer violência física ou moral”.

Ao discursar para apoiadores, Bolsonaro disse ao presidente do STF, Luiz Fux, que ‘enquadrasse’ o ministro Alexandre de Moraes. Bolsonaro também ameaçou descumprir decisões judiciais e pedir a destituição de ministros e levantou suspeitas sobre a urna eletrônica.

“A expressão ‘ou o chefe desse poder enquadra o seu ou esse poder pode sofrer aquilo que nós não queremos’ não significa o anúncio de um mal futuro, como requer o tipo de injusto em questão”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o documento.

“Por todo o exposto e notadamente por conter pedidos manifestamente improcedentes, o Ministério Público Federal preconiza, com fundamento no art. 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o arquivamento desta petição”, concluiu.

Medeiros afirma, na manifestação ao STF, que é “plausível” que o discurso do presidente à época fosse no sentido de que o Judiciário pode sofrer um descrédito da população “caso não disciplinasse um de seus membros”.

“A exaltação, acompanhada de gesticulação mais ou menos efusiva e impropérios, habitual nestas situações, que envolveu e antecedeu o discurso do noticiado e a que o peticionário se referiu como ultimato, não constitui seguramente elemento objetivo integrador do ilícito imputado, ou seja, não integra os conceitos de violência ou de grave ameaça a que se reportam o preceito incriminador, porque não era ato capaz de impedir a missão do poder constituído”, justificou.

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