Turma do STF confirma que criminoso cumprirá apenas medidas cautelares determinadas pelo ministro Gilmar
A Segunda Turma do STF manteve uma decisão de Gilmar Mendes que substituiu a prisão de um homem detido com 188 quilos de cocaína por medidas cautelares.
Para o ministro, como o homem é réu primário e tem bons antecedentes, “resta desproporcional a imposição de prisão preventiva“.
“Embora efetivamente a quantidade de droga apreendida seja expressiva, nos termos da jurisprudência da Segunda Turma deste STF, isso, por si só, não afasta a aplicação do redutor de tráfico privilegiado, se o caso caracterizar uma situação de ‘mula’, o que pode ser a hipótese dos autos. Assim, resta desproporcional a imposição de prisão preventiva.”