A juíza plantonista Paula Fernandes Machado, do Tribunal de Justiça do Rio, expediu neste sábado, 13, o alvará de soltura do ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), que cumpria prisão domiciliar desde o dia 23 de dezembro.
A decisão atendeu ordem expedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a Crivella responder em liberdade no processo em que é acusado de chefiar um “QG da Propina” no executivo carioca.
O ex-prefeito ainda deverá entregar o passaporte nas próximas 48 horas – a restrição de viagens é uma das cautelares impostas por Gilmar ao soltar Crivella.
As outras são a obrigação de se apresentar à Justiça e a proibição de manter contato com os demais investigados.
O Ministério Público do Rio acusa Crivella de montar esquema de propinas que teria arrecadado ao menos R$ 53 milhões. Além dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de prisão preventiva, incluindo o empresário Rafael Alves, apontado como operador.
Ao todo, a denúncia atingiu 26 investigados. Os crimes imputados são corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As propinas seriam pagas em troca de favores a empresários junto a Prefeitura, como liberação de pagamentos e direcionamento de licitações. A intermediação ficava com o empresário Rafael Alves, homem de confiança de Crivella.
Ao soltar Crivella, Gilmar Mendes tomou a decisão por iniciativa própria (de ofício) ao vislumbrar “constrangimento ilegal manifesto” na prisão do ex-prefeito, medida que considerou excessiva e desproporcional.
“O que tem-se verificado, principalmente no âmbito dos crimes contra a Administração Pública, é uma recorrente afirmação de vetores axiológicos etéreos e abstratos como o clamor social e a impunidade generalizada como critérios aptos a lastrear a prisão cautelar”, anotou Gilmar.
“Sobre isso, é preciso que se diga que a prisão preventiva, ainda que substituída pela domiciliar, revela medida gravosa e de natureza excepcional, que atinge um direito fundamental e demanda uma fundamentação que encontre guarida em substrato empírico concreto, individualizado e atual, o que não foi demonstrado nestes autos”.
A prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica havia sido determinada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que não vislumbrou razões suficientes para a prisão preventiva, que levou Crivella à cadeia a nove dias de encerrar o seu mandato na Prefeitura do Rio.
A defesa de Crivella afirmou na sexta que a decisão de Gilmar reconheceu que a prisão ordenada contra o ex-prefeito do Rio foi “ilegal e desnecessária”.
“Primeiro, a ordem de prisão domiciliar pelo Superior de Justiça, e agora a revogação pelo Supremo Tribunal Federal, confirmam que a operação de dezembro foi abusiva e baseada em ilações”, afirmam os criminalistas Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Alberto Sampaio Júnior.
Com informações do Estadão.