A perigosa aliança entre Túllio, Wilson Túllio e Karlus Aubertu em Águas Lindas- GO

 

Dois homens e um destino – um candidato à Prefeitura de Águas Lindas de Goiás, e outro para vereador, tiveram suas vidas reviradas do avesso nesta corrida eleitoral pela Justiça (TRE-GO). Os dois se uniram nesta semana para caminharem juntos com Wilson Túllio que substituiu o Democratas, Marco Túllio.

Porém, ambos não revelaram para a população seus segredos escusos. A Lei da Ficha Limpa é clara – (Lei Complementar 135/10) é responsável por uma em cada dez impugnações de candidatos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A norma impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, ou seja, em segunda instância, por crimes como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas, concorram uma vaga nas eleições.

Túllio que disputava o cargo de prefeito teve o diploma de suplente cassado e não poderá disputar a cargos eletivos pelo prazo de oito anos.

Já o vereador apelidado por Karlus Aubertu- [Carlos Alberto da Silva] (MDB), teve seus segredos revelado pelo Ministério Público Eleitoral de Goiás (MPE-GO) – apresenta impugnação em virtude de condenação pela prática de crime de receptação na modalidade dolosa (artigo 180 do Código Penal), proferida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, datada de 04/04/2019. Carlos Alberto da Silva, está no Partido do Movimento Democrático Brasileiro para o cargo de vereador no município de Águas Lindas de Goiás.

Apresentada a contestação [Requerente], o impugnado alega que foi beneficiado com o instituto da transação penal, e que apesar de cumprir medidas restritas de direito, tal fato não geraria inelegibilidade, por não ter natureza condenatória.

O Ministério Público Eleitoral, bateu o martelo – explanou que o documento anexado pelo requerente não se trata de transação penal, mas de medida restritiva de direito decorrente de decisão condenatória. Manifestou-se pelo indeferimento do pedido.


A promotora Tânia d´Rocha de Torres Bandeira, “Seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido CARLOS ALBERTO DA SILVA ao cargo de vereador neste Município, na data de 28 de setembro de 2020”, sentenciou a promotora.

A aliança entre Túllio, Wilson Túllio e Karlus Aubertu que responde pela prática de crime de receptação na modalidade dolosa, é temida pelos aliados às vésperas de menos de um mês das eleições.
Corre um bafafá na cidade que houve um acordo entre o trio, que desagradou à coligação. (Assista ao vídeo abaixo)