
Nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários permite emissão eletrônica de notificações e amplia o controle de receitas, mas documentos em papel continuam válidos.
A partir desta quarta-feira (30), o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passa a oferecer funcionalidades específicas para a emissão e o controle eletrônico de receitas médicas.
A mudança, segundo a Anvisa, não significa o fim das receitas em papel nem torna obrigatória a emissão eletrônica. A nova etapa amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias.
A adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, de acordo com a preparação de cada setor e os prazos estabelecidos para os diferentes tipos de receita.
O que muda
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que até então eram emitidas somente em papel.
Também será ampliado o controle eletrônico de outros tipos de receitas, incluindo as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
“As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa.
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As notificações de receita poderão ser emitidas eletronicamente conforme os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão incluídas as notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
“Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, informou a agência.
Transição para as receitas brancas
A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
Até 29 de outubro, poderão coexistir três formatos:
- receitas em papel;
- receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
- receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A emissão eletrônica continuará sendo uma possibilidade, e os serviços poderão adotar a nova modalidade conforme estiverem preparados.
A partir de 30 de outubro, porém, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. Isso não significa que a emissão eletrônica será obrigatória: as receitas em papel continuarão disponíveis, de acordo com as regras aplicáveis.
Segundo a Anvisa, a medida busca permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir imediatamente uma modalidade pela outra.
Como funciona para os prescritores
Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão ser integrados ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das notificações de receita, continuará sendo necessária a solicitação da numeração à vigilância sanitária local. As numerações destinadas às receitas eletrônicas, no entanto, são diferentes das utilizadas nas receitas físicas.
Depois que a vigilância sanitária disponibilizar a numeração, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica conforme o modelo e as regras aplicáveis.
O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação será feita pelo próprio sistema de prescrição eletrônica.
A Anvisa também disponibilizou documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.
O que muda para farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, a farmácia ou drogaria poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
- verificar a autenticidade da numeração;
- confirmar os dados do prescritor;
- registrar a utilização da receita.
O registro permite acompanhar o uso do documento e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR, facilitando a verificação da numeração e o registro de utilização.
Entenda o SNCR
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão e ampliar a fiscalização das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio do sistema nacional.
A nova etapa amplia esse funcionamento ao permitir a integração com sistemas de prescrição e o uso de recursos eletrônicos por profissionais, farmácias e drogarias.









