
Medida alcança apostas esportivas e jogos on-line e estabelece cronograma para retirada dos sites do ar e devolução dos valores aos apostadores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets, as apostas de quota fixa, em todo o Brasil. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, em ambientes físicos e virtuais, e também se aplica às autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A proibição não abrange outras modalidades de loteria autorizadas por lei. A MP nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem força de lei e produz efeitos imediatamente, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer novas apostas ou realizar publicidade da atividade. Também fica proibida a entrada de novos recursos nas contas dos apostadores, a partir da publicação da medida.
A MP estabelece um período de transição para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos usuários. O cronograma é o seguinte:
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: se houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
Publicidade
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e peças de publicidade exterior.
A partir da publicação da MP, não podem ser realizadas novas ações de divulgação das bets.
Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a medida estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
Sanções
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras. As punições podem incluir advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades das empresas.
O governo também informou que pretende intensificar o combate às plataformas que continuarem funcionando depois do prazo estabelecido. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos que permanecerem no ar poderão ser bloqueados.
Projeto prevê crimes relacionados às bets
Além da MP, o governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta ainda dependerá de análise e aprovação dos deputados e senadores para entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão explorar apostas de quota fixa, divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para captar usuários, facilitar financeiramente a exploração das apostas e fornecer aplicações de internet destinadas à atividade.
O texto também prevê aumento de penas em situações como uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de casos de burla aos mecanismos de verificação de idade ou localização.
Por que o governo decidiu?
O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas entre as justificativas para a medida. Segundo dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento e prejuízos financeiros.
O governo também cita o aumento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo Executivo.
O governo também mencionou estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde, incluindo impactos associados a suicídios, perda de qualidade de vida ligada à depressão e tratamentos médicos.
Como será a fiscalização?
Com o encerramento das plataformas autorizadas, o governo pretende ampliar o combate ao mercado ilegal. Ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares, além de contar com órgãos como Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos, a restrição dos meios de pagamento, o bloqueio de contas utilizadas ilegalmente e o rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A MP também institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
E os apostadores?
Quem possui dinheiro nas plataformas deverá observar o cronograma estabelecido pela MP. O prazo para solicitar voluntariamente a retirada dos valores termina em 5 de outubro, às 23h59.
Depois desse período, as empresas deverão informar os saldos remanescentes às instituições financeiras, que terão até 14 de outubro para realizar as devoluções. Caso a operação não seja possível, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para pagamento aos apostadores.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão que permite ao cidadão restringir voluntariamente o acesso às plataformas de apostas autorizadas.
O que acontece agora?
A MP entrou em vigor na data de sua publicação e seguirá para análise do Congresso Nacional. A medida provisória está atualmente em tramitação no Parlamento.
Paralelamente, o projeto que prevê a criação de crimes relacionados às bets dependerá de votação na Câmara dos Deputados e no Senado para produzir efeitos.









