domingo, 30 de agosto de 2026 14:14
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Eleições 2026: veja o que é permitido e proibido antes e durante a votação

© Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Manual do Eleitor elaborado pelo TSE reúne orientações sobre documentos, celular, propaganda, manifestação política e justificativa de ausência.

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, aumentam as dúvidas dos eleitores sobre o que é permitido ou proibido antes e durante a votação. Para orientar os cidadãos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, que reúne as principais normas e recomendações para o exercício do direito ao voto.

A publicação é resultado da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. A norma é dedicada à participação popular no processo eleitoral e reúne, em 13 capítulos, regras que orientam a atuação dos eleitores durante as eleições.

Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o documento reúne orientações práticas, como a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição de entrar na cabine de votação com telefone celular.

Segundo o ministro, a publicação facilita o acesso às informações necessárias para que os eleitores exerçam o voto de maneira consciente e contribuam para o fortalecimento da cidadania.

A votação ocorrerá em todo o país das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Nas urnas, os eleitores escolherão candidatos a deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e vice-governador, além de presidente da República e vice-presidente.

O que é obrigatório e permitido

Entre as principais regras previstas pelo TSE estão:

  • O voto é obrigatório para brasileiros a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Eleitores com o título cancelado não podem votar;
  • É obrigatória a apresentação de documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • Eleitores com título em situação regular podem votar mesmo sem ter realizado a biometria;
  • Pessoas transgênero têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral;
  • É permitido levar para a cabine um papel com os nomes e números dos candidatos para consulta durante a votação;
  • Eleitores podem manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha durante a votação e também podem entrar com cão-guia;
  • Eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se expressar em suas línguas maternas.

O que é proibido

A legislação eleitoral também estabelece uma série de restrições para garantir a liberdade de escolha e a normalidade da votação.

É proibido, por exemplo, colar propaganda eleitoral em veículos particulares, com exceção dos adesivos microperfurados que ocupem toda a extensão do para-brisa traseiro e de adesivos que respeitem as dimensões máximas estabelecidas pela legislação.

No dia da eleição, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com telefone celular ou outros aparelhos eletrônicos. O dispositivo deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.

Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

Voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação têm direito ao voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

No entanto, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não fez o pedido dentro do período estabelecido não poderá utilizar essa modalidade nas Eleições 2026.

Regras no dia da eleição

Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Após o fechamento dos portões, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

O eleitor também tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto salarial ou outro prejuízo.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas não pode se transformar em propaganda coletiva ou boca de urna.

E depois da eleição?

Quem é obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.

Para quem não votar no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro. No caso de ausência no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

As regras fazem parte das orientações reunidas pelo TSE para garantir que os eleitores conheçam seus direitos e deveres e possam participar do processo eleitoral de forma segura e consciente.