segunda-feira, 24 de agosto de 2026 18:18
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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

© Pablo Marçal/Instagram

Tribunal rejeitou recurso apresentado pelo candidato à Presidência e manteve multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral apresentado pelo candidato à Presidência da República Pablo Marçal. Com a decisão, permanece a inelegibilidade do político até 2032, além da multa de R$ 420 mil.

A decisão foi proferida na última sexta-feira (21) e mantém a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024, quando ele disputou a Prefeitura de São Paulo.

Na mesma decisão, o TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questionava a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as provas reunidas no processo foram suficientes para caracterizar o uso indevido dos meios de comunicação, mas não para sustentar as demais acusações.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu Encinas Manfré, ao citar decisão anteriormente proferida pelo tribunal.

Com a inadmissão do recurso especial eleitoral, a decisão que mantém a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 permanece válida no âmbito do TRE-SP, assim como a multa aplicada pela Justiça Eleitoral.