
Decisão do ministro Flávio Dino aponta indícios de direcionamento irregular de recursos públicos mesmo após o ex-deputado deixar o mandato; defesa nega irregularidades.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A decisão, assinada em 6 de julho e tornada pública neste domingo (12) após o levantamento do sigilo, foi motivada por suspeitas de direcionamento irregular de emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, mesmo sem o ex-parlamentar exercer mandato eletivo.
Segundo a decisão, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, que somam mais de R$ 6,15 milhões, com indícios de terem sido forjadamente documentadas para ocultar o verdadeiro responsável pelas indicações dos recursos. O ministro destacou que a destinação de emendas é uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
A investigação faz parte da Petição nº 16.290/DF e tem relação com a primeira fase da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal. Durante as apurações, os investigadores analisaram o celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, conhecida como “Tuca”, e encontraram mensagens e planilhas que, segundo o STF, indicam um esquema de direcionamento de emendas comandado por Eduardo Cunha, cujo mandato foi cassado em 2016.
Na decisão, Flávio Dino afirma que a servidora era responsável pela organização e encaminhamento de emendas relacionadas ao chamado orçamento secreto e considera que o suposto esquema compromete a integridade do sistema de destinação de recursos públicos. Para o ministro, o caso representa uma grave distorção do processo de indicação de emendas, abrindo espaço para decisões motivadas por interesses privados ou eleitorais, em vez de critérios técnicos ou parlamentares.
O magistrado também entendeu que os fatos investigados podem configurar o crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, por envolver o uso indevido de recursos públicos mediante a atribuição de poder de decisão a uma pessoa sem função parlamentar. Segundo Dino, há indícios de prejuízo ao erário decorrente do suposto desvio na destinação das emendas.
Além do bloqueio dos ativos financeiros e patrimoniais até o valor estimado do dano, o ministro determinou a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para localizar e tornar indisponíveis os bens do investigado. Também foi determinada a suspensão imediata da execução de todas as despesas relacionadas às emendas sob investigação, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos.
A decisão ainda estabelece que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) informem, no prazo de dez dias, as providências adotadas para cumprir a determinação judicial. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá apresentar documentos que comprovem a tramitação interna das emendas apontadas pela Polícia Federal, enquanto a AGU deverá comunicar formalmente os municípios beneficiados pelas emendas suspensas.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade e afirmou rejeitar a tentativa de equiparar a interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados também informaram que o ex-deputado não foi ouvido nem intimado no processo e que tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa.









