terça-feira, 21 de julho de 2026 00:00
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Defesa de Robinho pede ao STF retirada da classificação de crime hediondo em condenação por estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que seja retirada a classificação de crime hediondo da condenação por estupro pela qual ele cumpre pena no Brasil. O habeas corpus está sob relatoria do ministro Luiz Fux e aguarda decisão, sem prazo definido para julgamento.

Robinho está preso desde março de 2024, em São Paulo, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença da Justiça italiana. O ex-atleta foi condenado a nove anos de prisão pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher em uma boate de Milão, na Itália, em 2013.

Na petição apresentada ao STF na última segunda-feira (1º), os advogados argumentam que o STJ teria ampliado os efeitos da condenação estrangeira ao enquadrar o crime na Lei dos Crimes Hediondos, legislação brasileira que considera o estupro um delito de extrema gravidade.

Segundo a defesa, a classificação de hediondez não existe no ordenamento jurídico italiano e, por isso, não poderia ser aplicada durante o processo de homologação da sentença para cumprimento da pena no Brasil.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela Justiça italiana, nem mais, nem menos”, afirmam os advogados no documento encaminhado ao Supremo.

A classificação do crime como hediondo impõe restrições adicionais ao cumprimento da pena. Entre elas estão a impossibilidade de concessão de saídas temporárias e a exigência de cumprimento de 70% da pena em regime fechado antes da progressão para o regime semiaberto.

O habeas corpus foi distribuído ao STF em novembro do ano passado e segue aguardando análise do relator. Até o momento, não há previsão para a decisão sobre o pedido da defesa.