
Índice é o menor autorizado desde 2000, fora o período da pandemia, e valerá para cerca de 7,7 milhões de beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) o reajuste máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares em 2026. O índice, válido para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999, é o menor autorizado pela agência desde o ano 2000, desconsiderando o reajuste negativo aplicado em 2021 durante a pandemia da covid-19.
Os planos individuais e familiares são aqueles contratados diretamente pelos consumidores junto às operadoras. Atualmente, cerca de 7,7 milhões de brasileiros possuem esse tipo de contrato, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no país.
O reajuste anual autorizado pela ANS apresenta queda consecutiva nos últimos anos. Confira a evolução dos índices:
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi firmado. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou agosto, com retroatividade ao mês correspondente.
A agência explicou que o cálculo do reajuste não segue apenas a inflação oficial do país. Apesar de o IPCA-15 acumulado em 12 meses até maio ter registrado alta de 4,64%, o setor de saúde suplementar considera fatores específicos, como a frequência de utilização dos serviços médicos, custos hospitalares, exames, equipamentos e insumos.
A metodologia adotada pela ANS leva em conta dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%.
De acordo com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o objetivo é manter equilíbrio entre sustentabilidade das operadoras e capacidade de pagamento dos consumidores.
Além do reajuste anual, os beneficiários também podem ter aumento no valor do plano em razão da mudança de faixa etária, conforme previsto em contrato.
Já os planos empresariais e coletivos não seguem o teto definido pela ANS. Nesses casos, os reajustes são estabelecidos por negociação entre as empresas contratantes e as operadoras de saúde.









