
Texto também amplia para até dois dias a dispensa de servidores públicos do DF que realizarem doação de sangue
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (5), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 15/2024, que inclui os integrantes da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental entre as chamadas carreiras típicas de Estado — funções consideradas exclusivas do serviço público.
A proposta recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos e foi acompanhada por servidores da categoria, que estiveram presentes nas galerias da Casa durante a votação.
Autor da proposta, o deputado distrital Gabriel Magno destacou que a medida representa um reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos profissionais da área.
“O objetivo é realizar uma correção histórica e reconhecer a importância dos trabalhos dos servidores da carreira”, afirmou o parlamentar.
Durante a discussão da matéria, o deputado distrital João Cardoso também manifestou apoio ao projeto. Segundo ele, a carreira atua de forma transversal em diferentes setores da administração pública do DF.
“É uma carreira que permeia todos os órgãos públicos”, declarou.
Além do reconhecimento como carreira típica de Estado, a proposta assegura independência funcional aos servidores no exercício de atividades relacionadas à formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e revisão de políticas públicas do Distrito Federal.
Para entrar em vigor, a PELO ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelo plenário da Câmara Legislativa.
Projeto amplia dispensa para servidores que doarem sangue
Na mesma sessão, os deputados aprovaram, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 72/2025, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro, que amplia o período de ausência justificada para servidores públicos do Distrito Federal que realizarem doação de sangue.
Atualmente, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do DF garante um dia de dispensa. Com a nova proposta, o prazo poderá chegar a até dois dias, desde que a doação seja devidamente comprovada.
O texto também ainda depende de aprovação em segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal.








