Nova lei amplia licença-paternidade e prevê até 20 dias de afastamento até 2029

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Medida entra em vigor em 2027 e estabelece aumento gradual do benefício, com garantia de estabilidade no emprego e novas regras para pais trabalhadores

A nova legislação que amplia os prazos da licença-paternidade no Brasil foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 2027. A Lei nº 15.371 prevê um aumento progressivo no período de afastamento dos pais após o nascimento ou adoção de filhos, garantindo inicialmente 10 dias de licença em 2027.

Atualmente, em 2026, o benefício permanece em cinco dias. Com a nova regra, o prazo será ampliado gradualmente: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029. A licença será concedida sem prejuízo do emprego ou do salário e também se aplicará aos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Além da ampliação do período, a lei estabelece proteção ao trabalhador. Fica proibida a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término, garantindo maior segurança ao pai no período pós-nascimento ou adoção.

Outro ponto importante da norma é a possibilidade de o empregado emendar férias logo após a licença-paternidade. Para isso, será necessário comunicar a intenção com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o parto ou da formalização judicial no caso de adoção.

A legislação também prevê situações especiais. Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o período de licença será prorrogado pelo tempo equivalente à internação. A contagem do benefício será retomada apenas após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último entre mãe e bebê.

O texto ainda regulamenta o chamado salário-paternidade, que será concedido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação da certidão de nascimento, termo de adoção ou documento de guarda judicial, conforme estabelecido em regulamento.

A medida representa um avanço nas políticas de apoio à família e à primeira infância, ao ampliar a participação dos pais nos cuidados iniciais com os filhos e promover maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.