
Proposta relatada por Dr. Zacharias Calil segue para sanção presidencial após aval do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de segunda-feira (2) o projeto de lei que estabelece critérios para a venda de medicamentos dentro de supermercados. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, será agora encaminhado à sanção do presidente da República.
De acordo com a proposta, será permitida a comercialização de remédios e a instalação de farmácias na área de vendas dos supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O funcionamento também exigirá a presença física de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de atendimento.
O relator da matéria, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a medida pode ampliar o acesso a medicamentos, especialmente em municípios menores e regiões remotas. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou.
Mesmo podendo operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com farmácia licenciada e registrada nos órgãos competentes, o estabelecimento deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas aplicáveis às drogarias.
Regras para venda de medicamentos em supermercados
O projeto estabelece as seguintes diretrizes:
A venda de medicamentos será permitida apenas em espaço físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
A retenção da receita médica e a entrega do medicamento só poderão ocorrer após o pagamento. Alternativamente, os produtos poderão ser transportados do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia.
Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas, desde que cumpram integralmente a regulamentação vigente.
Com a aprovação no Congresso Nacional, a proposta aguarda agora decisão do Executivo para entrar em vigor.









