
Consultoria Legislativa aponta riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais na proposta do GDF para capitalizar o BRB e vender imóveis públicos
A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo Governo do Distrito Federal (GDF), incluindo a possibilidade de venda ou transferência de imóveis públicos ao banco. Em nota técnica de 112 páginas, os especialistas destacam ausência de informações essenciais para a análise da proposta e alertam para riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais.
“À luz dos documentos apresentados e das lacunas de transparência identificadas, as salvaguardas mínimas que a CLDF deve adotar consistem na rejeição do PL em sua redação atual”, afirma trecho do documento.
Entre as falhas apontadas estão a inexistência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a ausência de comprovação de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da falta de avaliação econômica prévia dos bens públicos que poderiam ser transferidos ao banco.
A consultoria cita ainda o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa acompanhada de comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos. Sem laudos anexados, a autorização ficaria “vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa”.
Riscos patrimoniais e mercado imobiliário
O estudo destaca que a transferência de imóveis de empresas públicas como Novacap, Terracap, Caesb e CEB envolve “riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos”. Técnicos alertam também para um possível “choque de oferta” no mercado imobiliário, caso vários terrenos sejam vendidos simultaneamente, o que poderia desvalorizar o patrimônio público. Há ainda restrições regulatórias do sistema bancário, como o Índice de Imobilização, que limita a concentração de ativos imobilizados no patrimônio líquido do banco.
A nota técnica aponta ainda o risco de capitalização via empréstimos. Segundo o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, operações de crédito entre instituição financeira estatal e ente controlador são vedadas. Mesmo que o GDF defenda tratar-se de troca de ativos, o Tribunal de Contas da União (TCU) considera que aportes para cobrir prejuízos sem expectativa de retorno podem caracterizar “socorro ilegal”.
Limite ultrapassado e impacto fiscal
Enviado à CLDF em 21 de fevereiro, o projeto prevê operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões, valor que, segundo a consultoria, pode ultrapassar o limite anual fixado pelo Senado Federal para o DF. O estudo alerta para risco de “contágio fiscal” e possível impacto negativo na nota de capacidade de pagamento (Capag) do DF, atualmente classificada como nível C pelo Tesouro Nacional, o que impede contrair empréstimos com garantia da União.
Advertência do BRB
Na manhã desta segunda-feira (23), o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa Souza, reuniu-se com deputados distritais e entregou cópia de seu discurso, no qual afirmou que “sem a aprovação do projeto, o banco para de funcionar”. Souza garantiu que não houve paralisação das atividades, e que R$ 10 bilhões dos R$ 12 bilhões em ativos adquiridos com suspeita de fraude já foram liquidados ou substituídos.
Ele defendeu que a proposta “não é um cheque em branco”, mas um instrumento para assegurar a sobrevivência do banco, e listou possíveis consequências da rejeição do projeto, como interrupção de transferências de programas sociais, paralisação do sistema de bilhetagem do transporte público e suspensão de linhas de crédito imobiliário, rural e para micro e pequenas empresas, além de impacto sobre 6,8 mil empregados.
“O que está em debate aqui não é o passado. É a estabilidade futura do DF”, declarou Souza, ao advertir que a descontinuidade do banco pode gerar risco sistêmico e comprometer décadas de atuação da instituição no desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
A versão mais recente do projeto foi protocolada após prejuízos decorrentes da compra de carteiras de crédito do Banco Master e prevê capitalização do BRB por meio de operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou outras instituições financeiras, transferência de bens móveis ou imóveis e eventual venda de ativos públicos.









