Consulta ao Abono Salarial PIS-Pasep 2026 é liberada a partir desta quinta-feira

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Benefício referente ao ano-base 2024 pode chegar a R$ 1.621 e será pago a mais de 2 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público

Já está disponível, a partir desta quinta-feira (5), a consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2026. Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

O pagamento é referente ao ano-base 2024 e deve contemplar cerca de 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no Programa de Integração Social (PIS), com recursos pagos pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões. Já os servidores públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) somam 217,2 mil beneficiários, que receberão os valores pelo Banco do Brasil, em um montante de R$ 301,9 milhões.

Na Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode acessar a área de “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para conferir informações como valor a receber, banco responsável pelo pagamento e data do depósito. O Ministério do Trabalho e Emprego também disponibiliza orientações detalhadas para acesso ao serviço.

Ao todo, os pagamentos do Abono Salarial em 2026 devem alcançar R$ 32,3 bilhões, distribuídos conforme o mês de nascimento do beneficiário. O valor do benefício é calculado a partir do salário mínimo vigente, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Neste ano, os valores variam de R$ 136 a R$ 1.621.

O primeiro lote será liberado no dia 16 de fevereiro, com repasse estimado em R$ 2,5 bilhões para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores poderão ser sacados até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro.

Para ter direito ao Abono Salarial em 2026, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.