
Dores nas costas lideram causas de licença médica no Brasil; transtornos mentais seguem em alta e já ocupam posições de destaque no ranking do INSS
Mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros precisaram se afastar temporariamente de suas atividades profissionais em 2025 por motivos de saúde. O dado, contabilizado pelo Ministério da Previdência Social, representa o maior número de licenças por incapacidade temporária desde 2021 e um crescimento de 15% em relação a 2024, quando pouco mais de 3,58 milhões de benefícios foram concedidos.
Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas aparecem como a principal causa de afastamento laboral no país. As queixas relacionadas à dorsalgia (CID M54) motivaram a concessão de 237.113 benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), superando os 205.142 registros do ano anterior. Em segundo lugar no ranking estão as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que somaram 208.727 casos em 2025. Na sequência, aparecem as fraturas da perna e do tornozelo (CID S82), responsáveis por 179.743 afastamentos.
Os dados também evidenciam o avanço dos transtornos mentais e comportamentais como causa de incapacidade temporária. A ansiedade (CID F41) ocupou a quarta posição no ranking geral, com 166.489 benefícios concedidos, enquanto os episódios depressivos ficaram em sexto lugar, com 126.608 registros. Ambos os agravos apresentaram crescimento em relação a 2024, reforçando uma tendência de alta ano após ano.
A análise por gênero revela diferenças no perfil dos afastamentos. Entre as mulheres, as dores na coluna lideraram, com 121.586 casos, seguidas pelos transtornos ansiosos (118.517) e pelas lesões nos discos intervertebrais (98.305). Já entre os homens, a principal causa de afastamento foram as fraturas de perna e tornozelo, que atingiram 116.235 trabalhadores, seguidas pela dorsalgia (115.527) e pelos problemas nos discos intervertebrais (110.422). Do total de 4.126.112 benefícios concedidos em 2025, mais de 2,10 milhões foram destinados a mulheres e pouco mais de 2,02 milhões a homens.
O Auxílio por Incapacidade Temporária — antigo auxílio-doença — é concedido ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente. A avaliação pode ser presencial ou documental e pode resultar tanto na concessão do benefício temporário quanto, em casos mais graves, na aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido do auxílio pode ser feito pela plataforma meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135, com atendimento gratuito.









