Gratificação por “neutralização” de criminosos no RJ é contestada na Justiça

© Fernando Frazão/Agência Brasil

 

Deputado Carlos Minc ingressa com ADI contra bônus de até 150% do salário a policiais e aponta incentivo à letalidade policial

 

 

A chamada “gratificação faroeste”, que prevê o pagamento de bônus a policiais civis do Rio de Janeiro por ações como a “neutralização de criminosos”, passou a ser questionada judicialmente. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil.

A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em outubro de 2025 e recebeu, durante a tramitação, uma emenda que autoriza a concessão de gratificação de até 150% do salário a policiais que tenham se destacado em determinadas ações, entre elas a chamada “neutralização de criminosos” — termo utilizado pelo governo estadual para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

A medida foi alvo de críticas de entidades de direitos humanos, do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), que consideram o dispositivo incompatível com a Constituição, por estimular a letalidade policial e violar princípios como o direito à vida e a proporcionalidade no uso da força.

Inicialmente, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, alegando impacto orçamentário e criação de despesa sem previsão adequada. No entanto, no último dia 18, o veto foi derrubado pelos deputados estaduais, restabelecendo a validade da gratificação. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, o que motivou o ajuizamento da ação.

O processo foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, por sorteio. Na ação, Carlos Minc classifica a gratificação como “insana” e afirma que se trata de “extermínio recompensado”. O parlamentar relembra que prática semelhante vigorou no estado entre 1995 e 1998 e foi suspensa após denúncias de execuções extrajudiciais.

Segundo Minc, estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano apontou que, durante aquele período, 65% das mortes registradas como confrontos policiais eram, na verdade, execuções, em um universo de mais de 3,2 mil casos. A experiência levou a própria Alerj a extinguir a política à época.

A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 21 e reacende o debate sobre os limites das políticas de segurança pública e o combate à violência policial no estado do Rio de Janeiro.