
Emenda apresentada por Paulo Lupion (Republicanos-PR) pode enquadrar MST e outros movimentos sociais como organizações criminosas; proposta é criticada por juristas e defensores de direitos humanos.
O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados, Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou nesta quarta-feira (12) uma emenda ao projeto de lei Antifacção para incluir no texto indivíduos ou grupos que realizam ocupações de terras, medida que pode atingir o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outras organizações sociais.
A proposta acrescenta ao artigo primeiro do PL a proibição de o poder público oferecer proteção, apoio ou qualquer benefício a grupos, organizações ou movimentos “envolvidos na prática de crimes contra propriedades privadas ou públicas, rurais ou urbanas, especialmente esbulho possessório, ocupação ilegal e depredação patrimonial”.
Lupion justificou a emenda afirmando que o objetivo é reforçar a proteção à propriedade rural e combater crimes no campo.
“Trata-se de medida salutar para combater o crime no meio rural, o qual tem como norte a violação à propriedade privada e à vida dos produtores rurais”, declarou o parlamentar.
Além disso, o texto determina que pessoas envolvidas em ocupações não poderão ser incluídas em programas de proteção a defensores de direitos humanos.
“Não poderá ser reconhecido como movimento social, ou defensor de direitos humanos, a pessoa ou grupo que empregue esbulho possessório ou qualquer tipo de ocupação como instrumento de pressão política”, afirma a emenda.
O termo esbulho possessório refere-se à perda da posse de um imóvel por meio de invasão ou ocupação irregular.
A emenda é assinada também pelo líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e pelo líder do Republicanos, Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O projeto de lei Antifacção deve ser apreciado ainda nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara. Caberá ao relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), decidir se acata ou não a proposta apresentada por Lupion.
Críticas e reação do MST
Para o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, a medida representa mais uma tentativa de criminalização dos movimentos sociais.
O advogado Diego Vedovatto, do setor de direitos humanos do MST e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), criticou a iniciativa e afirmou que a emenda confunde movimentos legítimos de reivindicação com facções criminosas.
“Movimentos sociais são organizações legítimas que visam à reivindicação de algum direito constitucional, como a reforma agrária, o direito à moradia ou a demarcação de territórios indígenas. De forma alguma podem ser comparados com facções que promovem o tráfico, a violência e a grilagem de terras”, declarou.
Segundo Vedovatto, o texto é amplo e genérico, podendo atingir todos os movimentos sociais do país, independentemente de sua atuação pacífica.
“As ocupações de terra são formas de denúncia e sempre de maneira pacífica. Não há violência contra pessoas. Quando há danos, eles devem ser individualizados e responsabilizados conforme a lei”, completou.
O MST sustenta suas ações com base no artigo 184 da Constituição Federal, que determina que “compete à União desapropriar, por interesse social e para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”. O movimento afirma que as ocupações têm caráter político e constitucional, servindo para pressionar o Estado a cumprir o dever de promover a reforma agrária.
Contexto e disputa política
De outro lado, organizações de proprietários rurais e representantes da bancada ruralista acusam o MST de cometer crimes contra o patrimônio e defendem projetos que dificultem novas ocupações. A inclusão dessas práticas no PL Antifacção é vista como parte de uma estratégia legislativa para endurecer a resposta do Estado contra movimentos que questionam a concentração fundiária no país.
Se a emenda for aprovada, movimentos sociais poderão ser enquadrados em dispositivos de combate ao crime organizado, o que especialistas alertam representar um retrocesso nos direitos de organização e manifestação garantidos pela Constituição Federal.









