
Normas publicadas nesta segunda (10) regulam a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais e integram o setor ao sistema financeiro nacional
O Banco Central (BC) deu um passo decisivo na regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil. Nesta segunda-feira (10), a autarquia publicou três resoluções no Diário Oficial da União que estabelecem regras para o setor, incluindo a criação das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar de forma exclusiva nesse segmento.
As novas normas também definem quais operações se enquadram no mercado de câmbio e nas regras de capitais internacionais. O objetivo, segundo o BC, é equilibrar o incentivo à inovação com a segurança e a estabilidade do sistema financeiro.
“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan. Ele destacou ainda que as medidas visam reduzir riscos de golpes, fraudes e práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
O Banco Central ressaltou que os ativos virtuais representam uma oportunidade de inovação no sistema financeiro, ao promover maior eficiência, transparência e inclusão. A regulamentação busca limitar riscos de sistemas descentralizados, sem impedir o avanço tecnológico do setor.
Entre os princípios que norteiam as novas regras estão a livre iniciativa, a livre concorrência e a proteção aos consumidores e usuários. A iniciativa segue a Lei nº 14.478, de 2022, que fixou as diretrizes para o mercado de criptoativos, e o Decreto nº 11.563, de 2023, que conferiu ao Banco Central a competência para regular o tema.
A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais e regulamenta a criação e o funcionamento das SPSAVs, classificadas como intermediárias, custodiante e corretora de ativos virtuais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Já a Resolução nº 520 define as regras para autorização de funcionamento dessas sociedades, atualizando procedimentos antes vinculados ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e estabelecendo uma transição segura para o novo modelo regulatório.
Por fim, a Resolução nº 521 trata das operações de câmbio e capitais internacionais envolvendo ativos virtuais. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações dessas transações ao Banco Central.
As novas regras passam a reconhecer como operações de câmbio pagamentos e transferências internacionais com criptoativos, além da compra, venda e troca de moedas virtuais referenciadas em moeda fiduciária. O valor máximo permitido para transferências internacionais com ativos virtuais é de até US$ 100 mil, quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.
Com a regulamentação, o Banco Central pretende garantir maior segurança jurídica e transparência às operações com criptoativos no país, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor e sua integração ao sistema financeiro regulado.









