quarta-feira, 26 de agosto de 2026 19:19
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Anvisa proíbe uso de substâncias tóxicas em produtos para unhas e esmaltação em gel

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta quarta-feira (29), a proibição do uso de duas substâncias químicas presentes em produtos utilizados para fazer unhas e esmaltação em gel — especialmente aqueles que necessitam de exposição à luz ultravioleta ou LED. As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

De acordo com a agência, a decisão tem como objetivo proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e, principalmente, dos profissionais que lidam com eles com frequência. Estudos apontam que o DMPT pode causar câncer em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode afetar a fertilidade.

Em nota, a Anvisa destacou que a medida alinha o Brasil aos padrões de segurança da União Europeia, que recentemente também proibiu o uso dessas substâncias. “A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, afirmou a agência.

A resolução determina que a fabricação, importação e novos registros de produtos contendo TPO ou DMPT estão imediatamente proibidos. No comércio, empresas e estabelecimentos terão 90 dias para interromper a venda e o uso dos produtos já disponíveis no mercado. Após esse prazo, todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas deverão recolher os produtos remanescentes.

A diretora da Anvisa e relatora da norma, Daniela Marreco, ressaltou que, embora o risco seja maior para profissionais com exposição contínua, usuários ocasionais também podem ser afetados.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Marreco destacou ainda que os efeitos adversos dessas substâncias estão geralmente associados a exposições repetidas e prolongadas, mas reforçou a importância da ação preventiva:

“Contatos ocasionais representam risco significativamente menor. Contudo, isso não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta.”

Com a nova resolução, o Brasil dá mais um passo na regulamentação de substâncias cosméticas, buscando garantir maior segurança à população e aos profissionais do setor de beleza.