
Texto aprovado por 50 votos a 24 unifica período em até 8 anos, antecipa início da contagem e segue agora para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 134/2010) e reduz o tempo de inelegibilidade de políticos condenados. A proposta recebeu 50 votos favoráveis e 24 contrários e segue para sanção presidencial.
O texto determina que a inelegibilidade terá prazo máximo de 8 anos, mesmo em casos de múltiplas condenações, com limite de 12 anos em situações excepcionais. Além disso, antecipa o início da contagem do tempo de pena, que passará a valer a partir:
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da decisão que decretar a perda do mandato;
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da eleição em que houve abuso de poder;
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da condenação por órgão colegiado; ou
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da renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança reduz o tempo de perda de direitos políticos, que atualmente pode ultrapassar 15 anos em alguns casos, sobretudo em delitos eleitorais de menor gravidade ou improbidade administrativa.
Para crimes mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, racismo, terrorismo, tráfico de drogas, tortura, crimes contra a vida ou a dignidade sexual, a regra atual permanece: a inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento da pena.
O relator, senador Weverton (PDT-MA), defendeu a proposta afirmando que não é razoável permitir inelegibilidade “ad eternum”. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou a medida, alegando que ela enfraquece a Lei da Ficha Limpa ao reduzir o afastamento efetivo de políticos a apenas uma eleição.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, cassado em 2016, o projeto prevê que as novas regras se apliquem também a casos já julgados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apoiou a aprovação:
“A inelegibilidade não pode ser eterna. Está no texto da lei: 8 anos. Não pode ser nove nem vinte”.