TJRJ suspente decreto que liberava uso de máscara em Duque de Caxias

© Tomaz Silva/Agência Brasil

 

Decisão restabeleceu a obrigatoriedade de uso para todos

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu o decreto do município de Duque de Caxias (RJ) que liberava os moradores da cidade do uso de máscara em locais abertos e fechados, exceto no caso de pessoas com sintomas de covid-19. A medida foi assinada na última terça-feira (5) pelo prefeito Washington Reis.Em decisão proferida ontem (7), a juíza Elizabeth Maria de Saad, da 3ª Vara Cível do município, restabeleceu a obrigatoriedade para todos. O despacho atendeu pleito apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). A juíza também determinou que a prefeitura promova campanha sobre a importância do uso de máscaras durante a pandemia.

Segundo a magistrada, o município ignorou determinação judicial anterior que exigia a divulgação de estudos antes da tomada de medidas de flexibilização sanitária. “Não observou que deveria antes apresentar laudo técnico demonstrando à população que o ato municipal não implica em risco à saúde e maior impacto social”, escreveu Elizabeth.

Conforme a decisão, a liberação do uso de máscaras poderá ser adotada quando o município apresentar relatório devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal, que deve indicar um razoável percentual da população imunizada com uma e com duas doses. Também devem ser elaboradas estratégias em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, demonstrando que elas são adequadas para o controle da pandemia na atual situação epidemiológica.

População caminha no centro de Duque de Caxias, primeiro município do Rio de Janeiro a flexibilizar o uso de máscara.
Na quarta-feira, um dia após o decreto que flexibilizou o uso de máscara, moradores de Duque de Caxias seguiam usando o equipamento de proteção – Tomaz Silva/Agência Brasil

A juíza argumentou, em linha com decisão tomada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que as prefeituras, os governos estaduais e o governo federal têm competência suplementar para adoção de medidas restrititvas durante a pandemia. “Nem o Estado do Rio de Janeiro nem a União decretou tal flexibilização sanitária, desobrigando o uso de máscaras”, assinalou.

Elizabeth pontuou ainda que essa não é a primeira vez que Washington Reis descumpre uma determinação judicial. “Restou demonstrado que o prefeito do município declarou, publicamente por meio de jornais e entrevistas, que não cumpriria a decisão que concedeu a tutela de urgência, às fls. 309 e continuou a descumprir todas as decisões posteriores, sempre havendo relatos e fotografias que demonstram o pouco caso com a decisão da Justiça e às vidas dos moradores de Duque de Caxias”, acrescentou.

Washington Reis já precisou ser internado duas vezes em decorrência da covid-19. Ele testou positivo em abril de 2020 e teve uma reinfecção em julho desse ano. Em nota, a prefeitura de Duque de Caxias informou que, até o momento, não recebeu nenhuma notificação.

“A decisão pela publicação do decreto foi tomada de maneira consciente e responsável, com base em números e dados científicos de contaminações, óbitos e observando o avanço da campanha de vacinação em Duque de Caxias. A cidade já aplicou, até o momento, mais de 917 mil doses da vacina contra a Covid-19, registrando 71% do público-alvo vacinado com a primeira dose [D1] e 47,9% com a segunda dose [D2]. São, ao todo, 546.068 pessoas com a D1, 348.792 com a D2, 18.369 com a dose única e 9.537 idosos que já receberam, inclusive, a terceira dose, também chamada de dose de reforço contra o novo coronavírus”, registra o texto divulgado pelo município.(ABr)