Lula veta projeto que aumentaria número de deputados federais para 531

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Presidente justificou a decisão por inconstitucionalidade e falta de previsão orçamentária; Congresso pode manter ou derrubar o veto nos próximos 30 dias


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. Em mensagem ao Congresso Nacional, o chefe do Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público e é inconstitucional, citando, entre outros pontos, a ausência de estimativa de impacto financeiro.

A iniciativa havia sido aprovada pelo Congresso no fim de junho como resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente uma ação do governo do Pará. O estado alegava que, com base no crescimento populacional registrado nos últimos censos, teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização na distribuição das cadeiras ocorreu em 1993.

No entanto, ao invés de redistribuir o número de parlamentares — o que poderia significar a redução de vagas em estados como Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco — o projeto aprovado optava por simplesmente aumentar o total de cadeiras, gerando um impacto estimado de R$ 65 milhões por ano.

Além disso, a ampliação também afetaria o número de deputados estaduais, conforme prevê a Constituição, que estabelece que as assembleias legislativas devem ter o triplo da representação do estado na Câmara. Essa mudança poderia representar um gasto adicional de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões por estado.

O veto foi embasado em pareceres contrários dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Advocacia-Geral da União. Entre os argumentos apresentados, destaca-se a violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, pela ausência de medidas compensatórias e previsão de fonte orçamentária.

Agora, o Congresso Nacional tem 30 dias para deliberar sobre o veto. Caso os parlamentares optem por mantê-lo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promover a redistribuição proporcional das vagas até o dia 1º de outubro, conforme decisão do STF.