
Nesta quarta-feira (10), a Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União uma atualização das principais instruções normativas referentes à inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A mudança visa simplificar e aprimorar o processo de cadastramento e regularização.
Até então, a inscrição no CPF era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, constassem como dependentes em declaração de Imposto de Renda, entre outras condições. Com a nova legislação sancionada há um ano, brasileiros no momento do registro de nascimento serão automaticamente inscritos na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico.
O CPF, utilizado como número único de identificação, tem o objetivo de substituir integralmente o Registro Geral (RG) até 2033. Após a inscrição, as situações cadastrais podem variar entre regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido ou nulo. O pagamento de tributos não afeta a situação do CPF.
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal, e em caso de pendências, a regularização pode ser realizada pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para situações como “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site ou enviar os documentos necessários por e-mail.
Para correções em casos de CPF incluído indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento na Receita Federal.