
Medida beneficia universidades públicas, institutos federais e instituições de ciência e tecnologia, com o objetivo de reduzir custos e facilitar a compra de equipamentos e insumos para pesquisa.
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição às importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Com a mudança, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com a proteção da imunidade tributária recíproca. Segundo a pasta, a iniciativa busca garantir que os recursos destinados à pesquisa sejam utilizados integralmente na aquisição de materiais e tecnologias para laboratórios, sem cobranças tributárias consideradas indevidas.
A medida também pretende ampliar a segurança jurídica das operações de importação voltadas à pesquisa pública. Até então, havia dúvidas sobre a manutenção do benefício quando fundações de apoio eram responsáveis pela gestão financeira dos projetos e pelos procedimentos de compra e despacho aduaneiro.
De acordo com o Ministério da Fazenda, essa incerteza criava riscos de tributação e dificultava a aquisição de equipamentos, programas de computador e insumos necessários às atividades científicas.
A pasta esclareceu ainda que a administração financeira realizada pelas fundações de apoio constitui apenas um mecanismo operacional e não modifica a natureza pública dos recursos destinados às universidades e instituições de pesquisa.
Exigências para obter o benefício
Para garantir a imunidade tributária, as operações deverão cumprir requisitos específicos. Entre as exigências estão:
- Importação em nome da instituição pública: os bens deverão ser adquiridos formalmente em nome da universidade, instituto ou entidade beneficiada.
- Conta exclusiva do projeto: os recursos financeiros deverão ser movimentados em uma conta destinada especificamente à iniciativa.
- Incorporação ao patrimônio público: os bens importados deverão ser incorporados imediatamente ao patrimônio da instituição beneficiada.
- Prestação de contas: as operações estarão sujeitas à fiscalização da Receita Federal e dos demais órgãos de controle.
As condições buscam assegurar que os recursos e os bens importados sejam efetivamente destinados às atividades de pesquisa pública.
Governo quer reduzir burocracia na pesquisa
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa deverá reduzir entraves burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar a modernização da infraestrutura de universidades públicas, institutos federais e instituições de pesquisa.
A medida também procura reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica. Atualmente, esse mecanismo está condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente pelo governo para atender à demanda das universidades e demais instituições de pesquisa.
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
Com a iniciativa, o governo pretende facilitar o acesso da comunidade científica a equipamentos e tecnologias importados, reduzindo obstáculos administrativos e fortalecendo as condições para a produção de conhecimento no país.










