
Apostadores têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para retirar voluntariamente o dinheiro das plataformas; valores não sacados serão devolvidos pelos bancos.
Quem ainda tem dinheiro em sites de apostas esportivas e jogos on-line tem até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar o saque diretamente nas plataformas. A partir da 0h de terça-feira (6), os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis no país.
A medida faz parte da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional e estabeleceu um período de transição para o encerramento das plataformas.
O prazo desta segunda-feira vale para o saque voluntário. Quem não conseguir retirar o dinheiro até o fim do dia não perde o saldo. Os valores remanescentes deverão ser informados pelas empresas às instituições financeiras e posteriormente devolvidos aos apostadores.
Veja o calendário
O encerramento das plataformas e a devolução dos recursos seguirão um cronograma definido pelo governo:
- 5 de outubro, até 23h59: último dia para solicitar o saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro, a partir da 0h: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
- 6 e 7 de outubro: as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, individualizados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: em casos de dificuldade operacional que impeça a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento.
Segundo o governo, o bloqueio das plataformas será realizado com a participação de Anatel, Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e lojas de aplicativos.
Quem tem direito à devolução
A devolução prevista no cronograma vale para os saldos existentes nas plataformas que estavam autorizadas pelo governo no momento do encerramento.
Em balanço divulgado em 2 de outubro, o Ministério da Fazenda informou que ainda havia R$ 1,453 bilhão nas contas de apostadores, vinculadas a cerca de 28,65 milhões de CPFs. O valor já representava uma queda de R$ 652,6 milhões em relação ao saldo registrado antes da entrada em vigor da medida.
Os valores que não forem retirados voluntariamente deverão ser informados pelas empresas às instituições financeiras, vinculados ao CPF de cada usuário, para posterior devolução.
O que fazer agora
Quem ainda possui saldo deve acessar a conta na plataforma de apostas e solicitar o saque antes das 23h59 desta segunda-feira.
O procedimento pode ser realizado pela área de saldo do site ou aplicativo, com indicação da conta bancária ou chave Pix para receber o dinheiro.
Também é recomendável guardar comprovantes da solicitação, do saldo disponível e da operação de saque. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, o usuário deverá acompanhar as orientações da instituição financeira responsável pela devolução.
A partir de terça-feira (6), o acesso aos sites e aplicativos de apostas deverá ser bloqueado.
Publicidade também será encerrada
A proibição também atinge a publicidade e o marketing das bets, além dos contratos relacionados à exploração das apostas de quota fixa. A MP determina o encerramento da atividade e estabelece regras para o período de transição.
A medida afeta especialmente o futebol, que possui contratos de patrocínio com empresas do setor. Clubes e emissoras já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar os efeitos da proibição. O ministro Luiz Fux é o relator das ações e deu prazo para a Advocacia-Geral da União se manifestar sobre os pedidos de retomada das apostas on-line.
Quanto movimentavam as bets
Antes da proibição, a movimentação diária das plataformas era estimada em mais de R$ 600 milhões, segundo o Ministério da Fazenda. Após a entrada em vigor da MP, esse fluxo foi praticamente interrompido.
O governo também ampliou o combate às plataformas consideradas ilegais. Entre 25 de setembro e 1º de outubro, 10.435 sites ilegais de apostas foram encaminhados para bloqueio pela Anatel, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Por que as bets foram proibidas?
A MP faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo para enfrentar problemas associados às apostas on-line, incluindo endividamento das famílias e transtornos relacionados ao jogo. A norma também proibiu novos aportes nas contas das plataformas desde sua publicação.
A regulamentação das apostas de quota fixa havia sido estabelecida pela Lei nº 14.790/2023, após a modalidade ter sido prevista na legislação em 2018. Com a MP 1.394/2026, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas apostas foram proibidas em todo o território nacional.
A medida provisória tem força de lei, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e poderá perder validade caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional.









