
Decisão do Ministério da Justiça foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, após processo administrativo disciplinar
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União.
Segundo a portaria, o processo administrativo disciplinar concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos, conduta enquadrada como abandono de cargo. Eduardo estava afastado das funções na Polícia Federal para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Em dezembro do mesmo ano, teve o mandato parlamentar cassado após ausência em sessões deliberativas da Câmara. Com o fim do mandato, a Polícia Federal havia determinado o encerramento do afastamento para exercício de mandato eletivo e o retorno às atividades como escrivão.
A demissão ocorre após a conclusão do processo administrativo disciplinar instaurado contra Eduardo. Em julho, a Polícia Federal havia concluído o procedimento, posteriormente encaminhado ao Ministério da Justiça.
Condenação no STF
A perda do cargo público também havia sido determinada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, quando Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também estabeleceu 50 dias-multa e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma rejeitou, por 4 votos a 0, o recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação.
De acordo com o STF, o processo trata da atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos e de iniciativas que, segundo o colegiado, buscaram pressionar instituições brasileiras durante o julgamento da ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A defesa, por sua vez, sustentou durante o julgamento que Eduardo não tinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos e que sua atuação consistia em articulação política, além de questionar a caracterização das manifestações como coação.
Com a decisão do STF, também foi declarada a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, conforme estabelecido pela Primeira Turma.









