
Regulamentação atualiza procedimentos de abordagem, triagem e reteste de motoristas; medida não cria novas infrações
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza normas que estão em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a abordagem de motoristas, realização de testes de alcoolemia e identificação de outras substâncias psicoativas.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a resolução não cria nenhum novo tipo de infração. A medida busca padronizar os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito durante as fiscalizações.
Entre as mudanças estão regras específicas para a triagem dos condutores, aplicação de testes, realização de retestes e utilização dos equipamentos de fiscalização. A resolução também prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
A regulamentação detalha ainda os procedimentos para casos em que o motorista se recusa a realizar o teste de alcoolemia.
De acordo com a Secom, quando houver recusa, os enquadramentos serão diferenciados e cada situação deverá ser registrada de acordo com as regras estabelecidas. Em uma mesma abordagem, não poderão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
As novas regras já vêm sendo aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A resolução estabelece uma etapa inicial de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os órgãos responsáveis poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar a condução sob influência de álcool. Para isso, será necessária a realização das avaliações probatórias previstas na regulamentação.
Também foram definidos critérios para a realização de retestes. O procedimento deverá ser feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
O reteste também poderá ser utilizado para afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o motorista alegar ter consumido recentemente produtos que contenham álcool, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.
Nessas situações, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes da conclusão da fiscalização.
Nos casos em que houver autuação baseada na alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem a alteração.
Fiscalização de outras substâncias
Além do álcool, a nova regulamentação estabelece procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de condução.
Os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados por organismos vinculados ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução não determina uma tecnologia específica para a fiscalização. O equipamento utilizado deverá, porém, atender aos requisitos de certificação estabelecidos pela regulamentação.
O resultado da identificação será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância detectada, mas não informará sua concentração. O tipo de substância identificada deverá constar no auto de infração.
Recusa ao teste continua sendo infração
A possibilidade de o motorista se recusar a realizar o teste permanece prevista na legislação. A recusa continua sujeita às consequências estabelecidas pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mesmo diante da recusa, os agentes poderão utilizar outros meios de fiscalização previstos na resolução, como a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não elimina o uso do bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações destinadas a verificar o consumo de álcool.
A novidade é a regulamentação de equipamentos que também podem auxiliar na identificação de outras substâncias psicoativas.
A fiscalização também poderá ocorrer sem esses novos equipamentos, já que a legislação mantém a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos meios de constatação, além do uso do etilômetro nos casos relacionados ao consumo de álcool.
Quando as regras começam a valer?
A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o que, segundo a Secom, deverá ocorrer em breve.
A exceção fica para as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações. Essas mudanças passarão a valer 60 dias após a publicação.
Durante esse período de transição, permanecerão em utilização os códigos atualmente vigentes.










