sábado, 25 de julho de 2026 13:13
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Reforma Tributária impulsiona doações de imóveis e aumenta busca por planejamento sucessório

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

 

Número de escrituras públicas de doação cresceu 59% entre 2020 e 2025, enquanto especialistas alertam para a importância de planejamento antes da antecipação do patrimônio.

A promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, intensificou a procura por doações de imóveis em todo o Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, um aumento de 59% em relação às 116.225 formalizadas em 2020, o maior número da série histórica.

Segundo especialistas, o crescimento está relacionado à preocupação de famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), previstas na Reforma Tributária.

O ITCMD é um tributo estadual cobrado sobre heranças e doações de bens e direitos. Com a implementação gradual da reforma, as alíquotas passarão a ser progressivas conforme o valor do patrimônio transmitido, podendo alcançar o teto de 8%. Além disso, a base de cálculo deixará de considerar o valor patrimonial do imóvel e passará a utilizar o valor de mercado, que normalmente é superior.

Como cada estado possui autonomia para regulamentar o imposto, as mudanças dependerão da legislação local. No Distrito Federal, por exemplo, as alíquotas atualmente variam entre 4% e 6%. Já em São Paulo, tramitam projetos de lei que discutem tanto a manutenção de uma alíquota máxima de 4% quanto a adoção do limite de 8%.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Eduardo Calais, a expectativa é de que a procura por doações continue crescendo nos próximos anos, ampliando também o número de escrituras públicas registradas.

A especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa observa que, nos últimos meses, aumentou significativamente o número de famílias interessadas em antecipar a sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas aos herdeiros, seja pela transferência de bens para holdings familiares.

Segundo ela, muitas pessoas acompanham a regulamentação da Reforma Tributária nos estados para decidir o melhor momento de realizar a transferência de patrimônio. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que eventuais alterações na cobrança do ITCMD precisam ser aprovadas e regulamentadas pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal antes de entrarem em vigor.

Apesar da corrida aos cartórios, especialistas alertam que a antecipação da sucessão deve ser feita com cautela. O advogado Matheus Bertolo Piconez destaca que decisões tomadas sem planejamento podem gerar conflitos familiares e dificuldades financeiras.

Entre os riscos apontados está a doação do único imóvel da família sem a previsão de usufruto, situação em que os pais deixam de ser proprietários do bem e passam a depender da autorização dos herdeiros para permanecer no local ou usufruir da renda gerada pelo imóvel.

Além disso, a transferência antecipada do patrimônio não elimina o pagamento do ITCMD nem outras despesas relacionadas ao processo, exigindo planejamento financeiro por parte do doador.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que ferramentas como a plataforma digital e-Notariado permitem realizar escrituras de forma remota e facilitam o planejamento sucessório. Segundo ele, modalidades como a doação com reserva de usufruto permitem transferir o patrimônio sem que o proprietário perca o direito de utilizar o bem durante a vida.

Para Souto, a Reforma Tributária acelerou um debate que muitas famílias ainda adiavam. “Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, afirmou, ressaltando que os cartórios estão preparados para orientar cada família sobre as alternativas mais adequadas para cada situação.