quinta-feira, 24 de setembro de 2026 15:15
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Candidatura de Arruda trava no TSE

Debate no TSE envolve condenações por improbidade administrativa e os efeitos da nova regra da Lei da Ficha Limpa; defesa sustenta que processos são relacionados aos mesmos fatos

 

O julgamento que discute a candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal envolve uma divergência sobre a forma de aplicação das regras de inelegibilidade por condenações por improbidade administrativa. Em setembro, o TRE-DF negou o registro da candidatura do ex-governador, entendimento que foi posteriormente defendido pelo Ministério Público Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No processo, ministros que se posicionaram pela manutenção do impedimento consideraram que as condenações de Arruda são suficientes para afastar sua candidatura, mesmo diante das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

O ministro Dias Toffoli afirmou que o caso envolve uma situação inédita relacionada à aplicação da nova legislação. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, mesmo que seja adotada uma interpretação mais favorável à defesa e aplicada retroativamente a nova regra, uma condenação mais recente ainda seria suficiente, isoladamente, para produzir efeitos de inelegibilidade.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou esse entendimento. Para ele, o fato de processos terem sido reunidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para evitar decisões conflitantes e aproveitar provas comuns não significa, necessariamente, que as condenações tenham origem nos mesmos fatos.

A legislação atualmente estabelece que, durante o período de inelegibilidade decorrente de improbidade administrativa, condenações posteriores podem ser unificadas para respeitar o limite máximo de 12 anos, conforme os critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela LC nº 219/2025.

Divergência no julgamento

O ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou entendimento diferente. Para ele, condenações relacionadas a um mesmo conjunto de fatos não deveriam produzir sucessivos períodos de oito anos de inelegibilidade apenas porque os processos foram julgados separadamente.

Segundo o ministro, interpretação diferente poderia prolongar por muitos anos a restrição ao direito de disputar eleições quando as ações tiverem origem em fatos relacionados.

A ministra Estela Aranha acompanhou a divergência e destacou a alteração promovida pela nova legislação, que estabeleceu mecanismos para evitar a perpetuação da inelegibilidade e prevê a unificação de determinados períodos, observado o teto legal.

MP Eleitoral defende impedimento até 2030

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, também defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF. Em parecer encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Arruda permanece inelegível independentemente do método utilizado para calcular o período decorrente das condenações.

O MP Eleitoral afirma que as condenações estão relacionadas à Operação Caixa de Pandora e que os requisitos previstos na legislação para a incidência da inelegibilidade estão presentes. De acordo com o parecer, mesmo considerando a aplicação do teto de 12 anos previsto na nova legislação, o impedimento alcançaria 12 de dezembro de 2030.

O TRE-DF havia negado o registro de Arruda em 3 de setembro. Na decisão, a Corte afastou a tese da defesa de que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação, de 2014. O MPF informou que, naquele julgamento, foram consideradas seis condenações por improbidade administrativa.

Defesa contesta interpretação

A defesa de Arruda sustenta que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014 e que esse marco deveria ser utilizado para a contagem do período de inelegibilidade. Os advogados também argumentam que as ações possuem conexão por tratarem de fatos relacionados à mesma operação.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo sustentou que haveria conexão entre os processos e defendeu a aplicação da regra introduzida pela Lei Complementar nº 219/2025.

A definição sobre o registro da candidatura ainda depende do julgamento definitivo do caso pela Justiça Eleitoral. O próprio MPF informou que Arruda recorreu da decisão do TRE-DF e que o processo aguarda decisão definitiva.

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