quinta-feira, 23 de julho de 2026 11:11
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Caixa paga parcela de julho do Bolsa Família para beneficiários com NIS final 4

Fila para entrada em agência da Caixa, em Brasília.

 

Valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19; moradores de 175 municípios em situação de emergência receberam o pagamento antecipadamente.

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (23) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19, enquanto o valor mínimo pago pelo programa permanece em R$ 600.

Parte dos beneficiários recebeu os recursos de forma antecipada. Na última segunda-feira (20), moradores de 175 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública tiveram o pagamento liberado independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades do Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

Além do benefício básico, o programa mantém pagamentos adicionais destinados a grupos específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade. Também é pago um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e jovens entre 7 e 18 anos, além de um complemento de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

No calendário regular, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas de pagamento, valores e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentação das contas poupança digitais da Caixa.

O programa também mantém a chamada regra de proteção, criada em junho de 2023, que permite que famílias que aumentaram a renda por meio da inserção de seus integrantes no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o período de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um ano. No entanto, famílias que ingressaram na regra de proteção até maio de 2025 seguem com direito ao benefício parcial por até dois anos.

Outra mudança em vigor desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso sobre o Bolsa Família. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que retomou oficialmente o Programa Bolsa Família, garantindo que pescadores artesanais beneficiários possam receber os dois auxílios de forma independente durante o período da piracema.