
Paulo Gonet afirma que norma não é inconstitucional apenas por possibilitar redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República enviou nesta quinta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à manutenção da chamada Lei da Dosimetria, posicionando-se contra a suspensão da norma que permite a redução de penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A manifestação foi assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, no âmbito das ações que questionam a constitucionalidade da legislação. Segundo ele, o simples fato de a norma possibilitar a diminuição de penas aplicadas aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes não é suficiente para caracterizá-la como inconstitucional.
No parecer, Gonet argumenta que a lei possui caráter geral e não foi criada para beneficiar pessoas específicas ou casos determinados.
“A Lei nº 15.402/2026 não individualiza beneficiários, não menciona pessoas determinadas, não se limita formalmente aos fatos de 08.01.2023, nem condiciona sua incidência à existência de condenações específicas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador-geral.
A controvérsia teve início em maio deste ano, quando a Federação PSOL-Rede, a Federação formada por PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa, ingressaram com ações no STF questionando a validade da lei. A norma foi promulgada pelo Congresso Nacional após parlamentares derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto.
Diante das contestações, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou a suspensão da aplicação da lei até que a Corte decida definitivamente sobre sua constitucionalidade.
O posicionamento da PGR diverge do entendimento apresentado anteriormente pela Advocacia-Geral da União. No mês passado, o órgão defendeu a inconstitucionalidade da legislação, argumentando que os ataques contra as instituições democráticas exigem resposta rigorosa do Estado em razão da gravidade das condutas praticadas.
Agora, caberá ao STF analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir se a Lei da Dosimetria poderá voltar a produzir efeitos. Até o momento, a data do julgamento ainda não foi definida pela Corte.









