quarta-feira, 10 de junho de 2026 16:16
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TCU aprova contas do governo Lula de 2025

Fachada Tribunal de Contas da União - TCU

Tribunal apontou preocupações com empréstimo aos Correios, crescimento da dívida, benefícios tributários e rigidez do orçamento federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10), as contas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva referentes ao exercício de 2025. Apesar do parecer favorável, os ministros da Corte fizeram diversas ressalvas e emitiram alertas relacionados à execução orçamentária, à sustentabilidade fiscal e à gestão das contas públicas.

A decisão acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro Benjamin Zymler, que classificou as contas como “fidedignas”, mas destacou pontos que exigem atenção do governo federal.

Entre as principais ressalvas apresentadas está a concessão de garantia da União para um empréstimo de R$ 12 bilhões destinado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Segundo o relator, o governo autorizou a operação sem uma avaliação técnica adequada dos riscos fiscais envolvidos e sem análise consistente do plano de recuperação financeira da estatal.

“Não houve um exame adequado do plano de recuperação nem dos riscos fiscais associados à concessão de garantia pela União ao empréstimo tomado pela Empresa de Correios e Telégrafos”, afirmou Zymler durante a sessão de apreciação das contas.

A análise ocorreu em sessão extraordinária realizada na sede do TCU, em Brasília, e contou com a presença de integrantes da equipe econômica e administrativa do governo, entre eles os ministros Bruno Moretti, do Planejamento, Vinícius de Carvalho, da Controladoria-Geral da União, e Miriam Belchior, da Casa Civil.

Em seu relatório, o relator reconheceu que o governo cumpriu formalmente a meta fiscal estabelecida para 2025, que previa equilíbrio entre receitas e despesas, com margem de tolerância para déficit de até 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, destacou que o déficit do Governo Central — composto por Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central — atingiu 0,47% do PIB, equivalente a R$ 58,6 bilhões.

Outro ponto de atenção foi o volume de despesas excluídas da meta fiscal por autorização do Congresso Nacional. Segundo o relatório, cerca de R$ 48,7 bilhões ficaram fora do cálculo oficial, situação que, na avaliação do TCU, pode comprometer a credibilidade das regras fiscais e dificultar a avaliação real da situação das contas públicas.

O corpo técnico da Corte também apontou uma diferença significativa entre o esforço fiscal realizado e aquele considerado necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública. De acordo com os cálculos do tribunal, seria preciso alcançar um superávit primário de 1,94% do PIB no Governo Central para conter o avanço do endividamento.

Entre os alertas emitidos pelo TCU está a elevada rigidez do orçamento federal. Os dados mostram que 91,4% das despesas executadas pela União são obrigatórias, reduzindo a capacidade do governo de promover ajustes fiscais e investimentos discricionários.

O relatório também chamou atenção para o elevado volume de renúncias fiscais concedidas pelo governo. Os benefícios tributários somaram R$ 544 bilhões em 2025, o equivalente a 4,7% do PIB. Segundo o TCU, quase metade dessas desonerações não possui prazo de validade definido, enquanto mais de 47% das principais políticas beneficiadas não passam por avaliações periódicas de resultados.

Na avaliação da Corte, a falta de revisão sistemática desses incentivos pode comprometer os esforços para o cumprimento das metas fiscais previstas no novo arcabouço fiscal.

Outro fator de preocupação destacado pelos ministros é o impacto da taxa básica de juros da economia. Com a Selic em 14,5% ao ano, o custo de financiamento da dívida pública aumenta significativamente, pressionando ainda mais as contas do governo federal.

Com a aprovação do parecer pelo plenário do TCU, o documento será encaminhado ao Congresso Nacional, responsável pela análise final das contas presidenciais e pela decisão definitiva sobre sua aprovação, conforme previsto na legislação brasileira.