
Receita Federal já recebeu mais de 30 milhões de documentos, mas expectativa é alcançar 44 milhões até o fim do prazo, em 29 de maio
A seis dias do encerramento do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cerca de 30,2% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo a Receita Federal do Brasil, até às 17h57 deste sábado (23), foram recebidas 30.694.236 declarações referentes ao ano-base 2025.
O número representa 69,8% do total esperado pelo Fisco para este ano. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 44 milhões de declarações até o encerramento do prazo, marcado para às 23h59min59s do dia 29 de maio. Tradicionalmente, o volume de envios aumenta nos últimos dias.
De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até agora terão direito à restituição do imposto. Outros 20,9% dos contribuintes precisarão pagar imposto, enquanto 16,8% não têm valores a pagar nem a receber.
A maior parte dos contribuintes utilizou o programa gerador instalado no computador para preencher a declaração, modalidade escolhida por 77,2% dos usuários. Já o preenchimento on-line, que mantém os dados salvos em nuvem nos sistemas da Receita, foi utilizado por 15,8% dos declarantes. Outros 7,1% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
O sistema de declaração pré-preenchida continua ganhando adesão entre os contribuintes. Segundo a Receita, 59,4% das declarações enviadas utilizaram essa modalidade, que disponibiliza automaticamente informações já registradas pelo Fisco, cabendo ao contribuinte apenas confirmar ou corrigir os dados.
A opção pelo desconto simplificado também foi maioria, utilizada em 55,4% das declarações já entregues.
O programa para preenchimento da declaração foi liberado em 19 de março, enquanto o prazo oficial para envio começou no dia 23 do mesmo mês.
A Receita Federal alerta que quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão dispensadas da entrega, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade previstos pela Receita Federal.









