
Projeto define regras para cobrança do IBS e cria Comitê Gestor com participação de estados e municípios
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o texto-base do projeto de lei complementar que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, especialmente os procedimentos de cobrança e resolução de controvérsias do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O novo tributo vai unificar o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios.
O texto aprovado teve origem no Senado, onde passou ainda em setembro. Na Câmara, o relator da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), manteve a maior parte do conteúdo validado pelos senadores. A análise dos destaques que podem alterar trechos do projeto está prevista para a tarde desta terça-feira (16).
Entre os principais pontos do texto está a criação e regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão que será responsável pela administração do novo tributo. O comitê reunirá representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com atribuições como coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do IBS, além de elaborar a metodologia de cálculo das alíquotas.
A votação ocorreu quase na madrugada. O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que a proposta representa um passo importante para a modernização do sistema tributário brasileiro. Segundo ele, a regulamentação deve reduzir a burocracia e tornar o país mais eficiente na cobrança de impostos.
“Vamos dar condições de termos, a partir do mês de janeiro, nosso novo sistema tributário entrando em vigor. Espero que traga menos burocracia, mais agilidade, menos custo para que o cidadão pagador de impostos possa entender melhor o sistema tributário brasileiro”, afirmou.
Este é o segundo projeto aprovado pelo Congresso para regulamentar a reforma tributária, promulgada no fim de 2023. A primeira etapa da regulamentação foi sancionada no início deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tratou das regras de incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),









