
Corte estabelece regra geral de inclusão do intervalo na carga horária, mas permite que escolas provem, na Justiça, quando o período é usado apenas para atividades pessoais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o intervalo de recreio escolar integra, em regra, a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A Corte, contudo, abriu a possibilidade para que instituições de ensino comprovem, na Justiça do Trabalho, situações em que o docente utiliza o período exclusivamente para atividades pessoais, sem atendimento a alunos ou realização de tarefas pedagógicas.
Até então, o entendimento predominante na Justiça trabalhista era de que o recreio sempre deveria ser computado como tempo à disposição do empregador — sem exceções. Com a nova decisão, eventuais disputas judiciais passam a exigir comprovação individualizada sobre como o docente utiliza o intervalo.
Constitucionalidade e origem do caso
O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o recreio como parte indissociável da jornada dos professores. O tema chegou ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos docentes.
Divergências no plenário
A análise começou na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto contrário à obrigatoriedade automática do cômputo do recreio como tempo de trabalho. Para ele, a regra deve ser a inclusão, mas com possibilidade de exceções comprovadas.
Na sessão desta quinta-feira, o plenário concluiu o julgamento. A posição de Gilmar venceu, sendo acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único a divergir. Fachin defendeu que o intervalo de recreio deve ser considerado, necessariamente, como tempo à disposição das escolas, mantendo a lógica aplicada até então pela Justiça trabalhista.
Retomada dos processos
Em março de 2023, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todas as ações envolvendo o tema, aguardando a decisão definitiva do Supremo. Com o fim do julgamento, os processos voltarão a tramitar e deverão seguir o novo entendimento da Corte, que passa a orientar decisões futuras.









