
O ministro Luiz Fux fez, nesta terça-feira (11), sua estreia na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), após deixar a Primeira Turma — colegiado responsável pelo julgamento de ações ligadas à chamada “trama golpista” ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A sessão marcou a primeira participação de Fux no novo grupo, que é composto também pelos ministros Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.
Logo no início, Fux foi homenageado pelos colegas e recebeu elogios de Gilmar Mendes, com quem já teve divergências públicas no passado.
“Ao acumular todos esses precedentes, este colegiado inequivocamente aderiu à tradição de Cortes Constitucionais que, confrontadas com momentos de excepcionalidade, escolheram a preservação dos princípios fundamentais sobre a conveniência pragmática”, afirmou Gilmar, destacando que Fux será herdeiro de “responsabilidades históricas” na defesa da democracia constitucional brasileira.
O presidente da turma também lembrou decisões marcantes do colegiado, entre elas as que reconheceram abusos cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro durante a Operação Lava Jato.
Transição e votos recentes
A mudança de Fux para a Segunda Turma ocorre após uma reestruturação interna do Supremo. Antes de deixar a Primeira Turma, o ministro votou pela absolvição de Jair Bolsonaro em uma das ações penais relativas à trama golpista e pediu vista (mais tempo para análise) em outro processo, que tornou Sergio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes.
Fux promete “agregar” e preservar segurança jurídica
Ao ser saudado pelos colegas, Fux agradeceu a acolhida e ressaltou a importância de manter coerência com os precedentes judiciais do tribunal, como forma de garantir segurança jurídica às decisões da Corte.
“Quero dizer a todos que é um grande prazer, uma grande honra pertencer à Segunda Turma e ressaltar que vim para agregar, malgrado possamos ter, não discórdias, mas dissensos”, afirmou o ministro.
Com a entrada de Fux, a Segunda Turma retoma sua composição completa de cinco ministros, responsável por julgar processos criminais e ações de controle de constitucionalidade que não são analisadas pelo plenário do STF.









