
Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações oficializam candidaturas e alianças; registros na Justiça Eleitoral devem ser feitos até 15 de agosto.
A corrida eleitoral deste ano entra em uma etapa decisiva nas próximas semanas com o início das convenções partidárias, período em que partidos e federações definirão oficialmente os candidatos que disputarão as eleições. Os encontros ocorrerão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e também servirão para formalizar alianças e coligações.
Durante as convenções serão escolhidos os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Após a definição dos nomes, as legendas deverão solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Depois do pedido, caberá à Justiça Eleitoral analisar a documentação apresentada e verificar se os candidatos atendem aos requisitos previstos na legislação. Somente após essa análise os nomes estarão aptos a constar na urna eletrônica.
Os registros das candidaturas à Presidência da República serão analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os pedidos referentes aos demais cargos serão avaliados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A legislação eleitoral também estabelece limites para o número de candidatos que cada partido, federação ou coligação pode apresentar. Nas disputas para presidente, governador e prefeito, é permitida apenas uma candidatura por legenda ou coligação, sempre acompanhada de um candidato a vice. Já nas eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores, cada partido pode registrar candidatos em quantidade equivalente ao número de vagas em disputa, acrescido de uma vaga.
Outro requisito previsto na legislação é o cumprimento da cota de gênero, que determina que os partidos e federações registrem, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. O descumprimento dessa regra pode levar ao indeferimento do registro de toda a chapa pela Justiça Eleitoral.









