
MP 1300/25 garante gratuidade para até 4,5 milhões de famílias; outras 17 milhões terão desconto nos primeiros 80 kWh mensais
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1300/25, que altera as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto prevê a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda com baixo consumo de energia. A medida ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer em definitivo.
A tarifa social entrou em vigor em julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. De acordo com as novas regras, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh ficam dispensadas do pagamento. Segundo estimativa do governo, a medida beneficiará diretamente 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos a cada mês.
Como funciona a tarifa social
A gratuidade abrange consumidores do CadÚnico que utilizem até 80 kWh mensais em instalações monofásicas ou trifásicas. Nesses casos, a cobrança pode incluir apenas custos adicionais, como iluminação pública e ICMS, definidos por estados e municípios.
Para famílias que consomem mais de 80 kWh, permanece o chamado custo de disponibilidade — valor mínimo cobrado pela distribuidora para manter a rede elétrica — equivalente a 100 kWh. Isso significa que haverá cobrança proporcional caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh.
Além disso, o texto mantém a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh.
Quem tem direito
Segundo a MP, podem ser beneficiários:
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Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo;
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Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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Famílias do CadÚnico com renda de até três salários mínimos, que possuam integrante com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de equipamentos elétricos;
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Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh/mês.
O benefício é concedido automaticamente, desde que o responsável pela fatura esteja registrado nos programas do governo.
Tramitação e próximos passos
O relator da proposta, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), explicou que o relatório foi restrito à tarifa social, enquanto os temas relacionados à abertura do mercado de energia serão tratados na MP 1304/25. Ele destacou que o acordo com as presidências da Câmara e do Senado resultou na rejeição de cerca de 600 emendas, que deverão ser discutidas em outro momento.
O Congresso Nacional tem até o início de novembro para aprovar a medida, sob risco de perda de validade.