
Ministro do STF defende que plataformas podem ser responsabilizadas civilmente com base no Marco Civil da Internet; julgamento segue com placar de 4 a 1
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização civil das plataformas digitais por postagens ilegais feitas por seus usuários. O posicionamento foi dado durante a retomada do julgamento que analisa a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), norma que regula direitos e deveres no uso da internet no Brasil.
Ao votar, Dino propôs a seguinte tese de julgamento:
“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral.”
Com o voto de Flávio Dino, o placar parcial do julgamento está em 4 a 1 a favor da responsabilização das redes sociais. Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli também se manifestaram nesse sentido. A exceção foi o ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das regras atuais, que restringem a responsabilização das plataformas apenas em casos de descumprimento de ordem judicial.
Segundo o entendimento majoritário, as redes sociais podem ser obrigadas a remover conteúdos ilegais mediante notificação extrajudicial, ou seja, sem necessidade de decisão judicial, em determinados casos. Barroso, por exemplo, defendeu que a ordem judicial só é exigida para remoção de conteúdos relacionados a crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Para outras categorias de conteúdo ilegal, bastaria a notificação direta, desde que respeitado o dever de cuidado das plataformas.
A proposta representa uma mudança significativa na forma como se interpretam as obrigações das empresas de tecnologia no país. Atualmente, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta as plataformas de responsabilidade por publicações de terceiros, salvo se houver descumprimento de ordem judicial para retirada do conteúdo.
Críticos da flexibilização argumentam que a mudança pode inibir a liberdade de expressão e provocar excessiva judicialização ou censura privada por parte das empresas. Já os defensores do novo entendimento sustentam que as plataformas devem ter maior responsabilidade sobre os conteúdos que veiculam, especialmente diante da disseminação de desinformação, discursos de ódio e crimes virtuais.
A sessão no STF será retomada nesta tarde para a apresentação dos votos restantes. O julgamento é considerado decisivo para o futuro da regulação da internet no Brasil e pode impactar diretamente o comportamento das grandes plataformas digitais.