Declaração de Imposto de Renda após falecimento: o que é e como funciona

(Tomaz Silva/Agência Brasil)

Além do luto, familiares devem cumprir obrigações legais, como a entrega da declaração do espólio; heranças, divórcios e golpes também exigem atenção especial


A perda de um ente querido traz consigo, além da dor e da saudade, a necessidade de lidar com responsabilidades burocráticas. Uma delas é a declaração do Imposto de Renda da pessoa falecida, que deve ser feita sob a forma de declaração de espólio.

De acordo com Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná, espólio é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém após sua morte, incluindo imóveis, veículos, dinheiro, aplicações financeiras e pendências. Esse conjunto permanece sob a responsabilidade de um inventariante até que seja realizada a partilha entre os herdeiros.

Três etapas da declaração de espólio

O processo é dividido em três tipos de declaração:

  1. Declaração inicial – feita no ano do falecimento, ainda como se a pessoa estivesse viva.

  2. Declarações intermediárias – realizadas anualmente até a conclusão da partilha dos bens.

  3. Declaração final – entregue no ano da sentença judicial que define a partilha, com a identificação dos bens e dos beneficiários.

Segundo Eduardo Linhares, professor da UFC, “a responsabilidade pela declaração e pelo imposto devido é do espólio, representado pelo inventariante”. A entrega deve ser feita utilizando o programa da Receita Federal correspondente ao ano em questão, marcando o código 81 (espólio) como natureza da ocupação. A transmissão segue os mesmos prazos e regras das declarações comuns e pode ser feita pela internet.

Caso não exista inventário aberto, a responsabilidade passa para o cônjuge ou um dos herdeiros.

Heranças e divórcios também devem ser declarados

Após a partilha, os bens herdados ou recebidos por divórcio devem constar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O professor Edmundo Lopes, da Faculdade Anhanguera, esclarece que esses bens são registrados na ficha de “Bens e Direitos”, conforme a sentença de partilha, e os valores totais devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos Isentos”, sob a linha de “Doações e Heranças” ou “Transferência patrimonial por divórcio”.

Importante destacar que não há cobrança de Imposto de Renda sobre a herança ou divisão de bens no divórcio, pois já incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.

No caso de bens compartilhados entre herdeiros, cada um deve declarar apenas sua parte. Por exemplo, se uma casa de R$ 200 mil for herdada por dois irmãos, cada um informa R$ 100 mil em sua declaração.

Golpes na mira: Receita Federal não envia e-mails com links

Com o prazo para a entrega da declaração se encerrando em 30 de maio, a Receita Federal alerta para tentativas de golpe usando falsos avisos de inconsistência na declaração. Mensagens via e-mail, SMS ou aplicativos, contendo links para supostas “regularizações”, são fraudulentas.

Segundo o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a Receita não envia comunicações por WhatsApp, Telegram, SMS ou e-mail solicitando dados pessoais ou acesso a sites fora do endereço oficial: gov.br/receitafederal. A comunicação legítima é feita apenas por carta registrada com aviso de recebimento.

O advogado Vinicius Lapetina alerta: “Ao clicar nesses links, os contribuintes podem dar acesso a dados pessoais, bancários e senhas. Com essas informações, golpistas podem invadir contas e até se passar pela vítima”.

A recomendação é desconfiar de mensagens suspeitas, não clicar em links não verificados e acessar apenas canais oficiais para verificar pendências ou informações.

Acompanhe a situação da sua declaração e consulte orientações no site oficial da Receita: gov.br/receitafederal.