
Defesas de seis integrantes do chamado “núcleo 2” questionam provas, apontam falta de individualização de condutas e negam participação em ações para viabilizar golpe de Estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta terça-feira (22) as sustentações orais dos advogados de defesa dos seis denunciados que integram o chamado núcleo 2 da suposta trama golpista relacionada ao fim do governo Jair Bolsonaro. A Corte julgará se aceita ou não as denúncias apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), que incluem acusações como a elaboração de minuta de decreto para justificar um golpe de Estado, o monitoramento de autoridades do Judiciário e o suposto uso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para interferir nas eleições de 2022.
Compõem o núcleo: o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor da Presidência Filipe Martins; o coronel da reserva Marcelo Costa Câmara; a delegada da PF Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva Mário Fernandes; e o ex-diretor da PRF Silvinei Vasques.
A defesa de Fernando Oliveira afirmou que seu cliente não foi inicialmente denunciado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, e sim por suposto crime de violência política nas eleições. Segundo o advogado Danilo Ribeiro, não há provas que liguem Oliveira a discursos contra o sistema eleitoral ou ao planejamento de um golpe. “Foi ele quem acionou a Força Nacional”, ressaltou, ao negar omissão durante os ataques.
No caso de Filipe Martins, o advogado Marcelo Santana criticou a fragilidade das provas apresentadas. Ele afirmou que a acusação se baseia em suposições e não em evidências concretas, como a ideia de que Martins “possivelmente” teria lido fundamentos para o decreto golpista.
A defesa de Marcelo Câmara, representada por Luiz Kuntz, argumentou que o STF não teria competência para julgar o caso, já que os denunciados não têm foro privilegiado. Ele ainda denunciou o acesso restrito a documentos originais e refutou qualquer ligação entre Câmara e a chamada “Operação Punhal Verde-Amarelo”, que teria como objetivo assassinar autoridades.
Marília de Alencar foi defendida por Eugênio Aragão, que negou qualquer intenção da delegada em dificultar o deslocamento de eleitores nordestinos. Segundo ele, os relatórios de inteligência produzidos por ela não coincidem com os locais onde houve bloqueios da PRF. “Ela apenas cumpria seu papel técnico no Ministério da Justiça”, disse.
A defesa do general Mário Fernandes, feita por Marcos Figueiredo, alertou para o que chamou de “condenação antecipada” e afirmou que prisões cautelares vêm sendo usadas como punição antes do julgamento.
Por fim, o advogado de Silvinei Vasques, Anderson Almeida, criticou a validade das delações premiadas, como a de Mauro Cid, e negou que qualquer ação da PRF sob comando de Vasques tenha cerceado o direito ao voto. “Nenhuma reclamação foi registrada, e a abstenção eleitoral foi a menor desde 2006”, destacou.
O julgamento, ainda sem data para conclusão, será decisivo para definir se os réus responderão formalmente às acusações no Supremo Tribunal Federal.