Começa o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025: atenção às deduções e aos prazos

© Joédson Alves/Agência Brasil

Contribuintes têm até 30 de maio para entregar a declaração; erros podem levar à malha fina e comprometer restituições


Teve início no último dia 17 de março o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que 46,2 milhões de pessoas façam a declaração até o fim do prazo, que se encerra em 30 de maio.

Um dos pontos mais importantes — e que exige atenção redobrada — são as deduções previstas em lei. Informações incorretas podem não apenas gerar a perda de benefícios fiscais, como também levar o contribuinte à malha fina.

Dois modelos de declaração: qual escolher?

O contribuinte pode optar por dois formatos de declaração: completa (por deduções legais) ou simplificada.

“A declaração completa é ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, previdência privada e dependentes. Já a simplificada aplica automaticamente um desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovar despesas”, explica Gilder Daniel Torres, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

No modelo completo, gastos com saúde — como consultas médicas, dentistas, psicólogos, exames e planos — podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados. Despesas com educação, por sua vez, têm um teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa, segundo destaca a professora Ahiram Cardoso, da Unime.

Em 2024, 56% dos contribuintes optaram pelo modelo simplificado, enquanto 44% escolheram o modelo com deduções legais.

Dependentes: uma forma de reduzir o imposto a pagar

Declarar dependentes pode garantir um desconto fixo de R$ 2.275,08 por pessoa, além da possibilidade de deduzir despesas associadas a eles. Segundo o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, podem ser declarados como dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro (com quem tenha filho ou viva há mais de cinco anos);

  • Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24, se estiverem estudando);

  • Irmãos, netos e bisnetos sob guarda judicial;

  • Pais, avós e bisavós;

  • Menor pobre sob tutela;

  • Pessoa absolutamente incapaz, sob curatela.

Atenção: um mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração, e todos os rendimentos do dependente devem ser informados, sob risco de cair na malha fina.

Restituição: quem recebe primeiro?

A restituição do IR 2025 será paga em cinco lotes mensais, nas seguintes datas:

  • 30 de maio

  • 30 de junho

  • 31 de julho

  • 29 de agosto

  • 30 de setembro

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade legal:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;

  2. Pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou doença grave;

  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;

  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via Pix;

  5. Demais contribuintes.

Dentro de cada grupo, quem entregar a declaração antes terá prioridade no recebimento.

Para acompanhar o pagamento da restituição, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal, o aplicativo oficial, ou consultar diretamente em www.restituicao.receita.fazenda.gov.br com CPF e data de nascimento.

Dica final

Desde o dia 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes — uma opção que pode reduzir erros e facilitar o preenchimento. E lembre-se: o prazo final é 30 de maio. Não deixe para a última hora!