Imposto de Renda 2025: Tira-Dúvidas para evitar erros e garantir a restituição

© Joédson Alves/Agência Brasil

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Com tantas regras e detalhes, é comum surgirem dúvidas no momento da prestação de contas ao Fisco. Para ajudar, a Radioagência Nacional preparou um guia completo, esclarecendo os principais pontos sobre documentos necessários, tipos de declaração e como evitar erros que possam levar à malha fina.

Documentos essenciais para declarar o IR

A declaração pré-preenchida, disponível desde 2022, facilita o processo, mas alguns documentos ainda são indispensáveis. Entre eles:

 Informações básicas: CPF do titular e dependentes, comprovante de endereço, dados bancários e comprovante de atividade profissional.
 Rendimentos: salários, aposentadoria, aluguel, aplicações financeiras, participação societária e pensões.
 Bens e patrimônio: escrituras de imóveis, documentos de veículos e saldos bancários.
 Saúde: recibos de consultas médicas, odontológicas, fisioterápicas e planos de saúde.
 Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares.
 Pensão alimentícia e previdência privada.

Onde obter o informe de rendimentos?

 Trabalhador CLT: O informe deve ser enviado pela empresa (e-mail ou documento físico).
 Aposentados e pensionistas: O documento pode ser acessado pelo aplicativo ou site do Meu INSS.
 Servidores públicos: Devem consultar o informe no sistema SouGov, na aba “Rendimentos e RPF”.
 Microempreendedor Individual (MEI): Acesse pelo portal Gov.br ou e-CAC.
 Autônomos: Quem utiliza o Carnê-Leão Web pode acessar os dados no sistema da Receita.

 Caso o trabalhador não receba o informe de rendimentos, é necessário entrar em contato com a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril de 2025.

Declaração pré-preenchida ou em branco: qual a melhor opção?

A declaração pré-preenchida agiliza o processo, pois já traz informações coletadas pela Receita. Porém, nem sempre os dados estão completos, exigindo verificação do contribuinte.

Vantagens da pré-preenchida:
 Mais rapidez e menos risco de erros.
 Prioridade no recebimento da restituição.
 Menos inconsistências no cruzamento de dados.

“Além de acelerar o preenchimento, a declaração pré-preenchida reduz o risco de inconsistências e facilita a conferência das informações”, explica Deypson Carvalho, professor de Ciências Contábeis do UDF.

Entretanto, a pré-preenchida não isenta o contribuinte de cair na malha fina. Por isso, é fundamental conferir todas as informações antes do envio.

Já a declaração em branco exige que o contribuinte insira manualmente todas as informações, mas pode ser mais vantajosa para quem tem controle detalhado das finanças.

“O modelo ideal depende do perfil do contribuinte. Quem tem uma organização financeira precisa pode se beneficiar da declaração completa. Já quem possui muitas despesas detalhadas pode preferir a pré-preenchida”, analisa Alessandro Alves, professor de Ciências Contábeis da UFRRJ.

Como evitar erros e escapar da malha fina?

O maior receio dos contribuintes é cair na malha fina, ou seja, quando há inconsistências entre os dados declarados e as informações disponíveis na Receita.

“O ideal é reunir todos os documentos antes de começar o preenchimento. Se houver alguma informação na declaração pré-preenchida que o contribuinte não possa comprovar, ele deve retirá-la. E, caso tenha um comprovante que não conste no sistema, deve adicioná-lo”, orienta José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

Erros mais comuns no IR

Omissão de rendimentos: Não declarar salários, aluguéis ou ganhos extras.
Erros com dependentes: Informar dependentes sem declarar todos os seus rendimentos.
Inconsistência em despesas médicas: Declarar gastos que não constam na Receita ou que não podem ser deduzidos.
Incluir despesas médicas não dedutíveis: Nem todos os procedimentos são aceitos como dedução.