ANS modifica requisitos de mamografia para planos de saúde e encerra disputa com entidades médicas

Foto de National Cancer Institute na Unsplash
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atendeu a um pedido de entidades médicas e modificou os requisitos de mamografia no Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica. A medida, que visa melhorar o acesso ao exame, agora exige que os planos de saúde garantam a realização de mamografias para mulheres de 40 a 74 anos. Além disso, os planos terão a obrigação de convocar suas usuárias na faixa etária dos 50 aos 69 anos a cada dois anos para a realização do exame de rastreamento.

A decisão da ANS foi tomada em parceria com entidades médicas de renome, como o Colégio Brasileiro de Radiologia, a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, encerrando uma disputa que começou em dezembro do ano passado, quando a ANS lançou uma consulta pública sobre o programa de certificação.

Exame de rastreamento e mamografia por suspeita de câncer

A mamografia de rastreamento indicada pela ANS é destinada a mulheres a partir de uma certa idade, independentemente de sintomas, com o objetivo de detectar tumores em estágio inicial. Já a mamografia indicada por suspeita de câncer não possui restrição de idade.

A ANS também destacou que as mudanças se aplicam exclusivamente ao programa de certificação e não têm relação com o rol obrigatório de procedimentos, que define os exames que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Atualmente, o rol determina a cobertura obrigatória para mamografia bilateral sempre que necessário, além de mamografia digital de rastreamento para mulheres de 40 a 69 anos.

A alteração nas exigências reflete uma atenção crescente ao diagnóstico precoce do câncer de mama, proporcionando maior acesso e facilidade para mulheres dentro da faixa etária indicada.